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Administrativo Quarta-feira, 24 de Março de 2021, 16:00 - A | A

24 de Março de 2021, 16h:00 - A | A

Administrativo / COVID-19

CNJ recomenda controle de prisões e soltura de responsáveis por crianças

Em relação à população indígena, a orientação é para priorizar a substituição da privação de liberdade por regime domiciliar ou de semiliberdade

Da Redação



O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) referendou a Recomendação n.º 91/2021, que prorrogou e adicionou medidas preventivas contra a Covid-19 no âmbito dos estabelecimentos do sistema prisional, do sistema socioeducativo e hospitais de custódia e tratamento psiquiátrico.

O documento recomenda aos tribunais que assegurem o controle judicial das prisões por meio de audiências de custódia, em conformidade com as disposições das Resoluções CNJ n. 213/2015 e n. 357/2020.

“Em consonância com a atuação do CNJ no sentido de aprimorar a eficiência da prestação jurisdicional por meio do uso de ferramentas tecnológicas adequadas ao período de distanciamento social, destaca-se a realização dos atos processuais por meio de tecnologia de videoconferência como regra, sinalizando, contudo, a necessidade da priorização das audiências de custódia no planejamento de retorno de atividades presenciais nos tribunais. No que diz respeito ao sistema socioeducativo, recomenda-se que também confiram prioridade à audiência de apresentação e outros atos processuais em processos de apuração de atos infracionais e de execução de medidas socioeducativas na retomada de funcionamento presencial”, destacou o presidente do CNJ, ministro Luiz Fux.

A recomendação também indica que, sempre que possível, seja feita a substituição da privação de liberdade de gestantes, mães, pais e responsáveis por crianças e pessoas com deficiência por prisão domiciliar, na forma da Resolução nº 369/2021.

Em relação à população indígena, a orientação é para priorizar a substituição da privação de liberdade por regime domiciliar ou de semiliberdade.

A norma foi proposta pelo Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF) do CNJ, sob a coordenação do juiz auxiliar da Presidência Luís Geraldo Lanfredi e supervisão do conselheiro Mário Guerreiro, tendo em vista o agravamento da pandemia, sobretudo em relação à parcela mais vulnerável da população, na qual se encontram adultos, adolescentes e jovens privados de liberdade.

“O cerne da recomendação ora proposta pelo CNJ é a garantia da vida e saúde das pessoas privadas de liberdade, dos magistrados, e de todos os servidores e agentes públicos que atuam no sistema de justiça penal, prisional e socioeducativo, orientando medidas direcionadas à diminuição das aglomerações em unidades prisionais e socioeducativas. Com essas medidas, indiretamente, tem-se a proteção da saúde e da segurança de toda coletividade ao evitar que haja ainda maior sobrecarga ao sistema de saúde público e reduzir riscos de conflitos, motins, fugas e rebeliões”, afirmou Fux.

“O ambiente carcerário também precisa de medidas profiláticas nesse momento, porque o grau de transmissibilidade e contaminação é muito grande, de sorte que incorporei todas as sugestões de todos os conselheiros”, ressaltou Fux. (Com informações da Assessoria do CNJ)