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Administrativo Segunda-feira, 08 de Março de 2021, 16:25 - A | A

08 de Março de 2021, 16h:25 - A | A

Administrativo / DURANTE A PANDEMIA

Juiz define regras para carga de processos físicos em Cuiabá

O juiz explicou que os advogados, membros do Ministério Público e Defensoria Pública que desejarem retirar os processos físicos em carga deverão peticionar primeiramente via e-mail

Da Redação



O juiz-diretor do Fórum de Cuiabá, Lídio Modesto da Silva Filho, determinou quais os procedimentos se darão para a realização de carga de processos físicos pelos advogados, membros do Ministério Público e da Defensoria Pública durante a suspensão do expediente físico da unidade judiciária.

As determinações constam na portaria nº 12, datada no último dia 5.

A retirada em carga de processos é necessária para que seja garantida “maior eficiência e agilidade na prestação jurisdicional aos casos considerados serviços essenciais, assim entendidos aqueles que importem em perecimento de direito”.

Com isso, o juiz explicou no documento que os advogados, membros do Ministério Público e Defensoria Pública que desejarem retirar os processos físicos em carga deverão peticionar primeiramente via e-mail para a respectiva unidade judiciária solicitando a carga do processo, a qual se responsabilizará em programar as cargas com os referidos profissionais e órgãos.

A entrega será feita todo primeiro dia útil da semana ao setor de expedientes/protocolo do Fórum da Capital, das 14h às 16h, na recepção principal do Fórum aos operadores do Direito. A devolução dos autos físicos em carga se dará no mesmo dia e horário estabelecidos no documento, ficando proibida a carga e devolução dos autos físicos em outros dias não previstos nesta portaria.

PRPAP

O Plano de Retorno Programado às Atividades Presencias em Cuiabá está suspenso desde o dia 25 de fevereiro de 2021 devido ao risco alto de contaminação para Covid-19. Com isso os trabalhos estão sendo realizados de forma remota, conforme instituído pela Portaria-Conjunta nº 249/2020, que regulamenta o fechamento das comarcas e suspende os prazos processuais dos processos físicos e híbridos, tramitando regularmente os processos eletrônicos.

A retomada do retorno programado será realizada com a redução do risco epidemiológico nessas unidades.

Veja abaixo a portaria completa. (Com informações da Assessoria do TJMT)

Anexos