facebook instagram
Cuiabá, 27 de Agosto de 2024
logo
27 de Agosto de 2024

Administrativo Sábado, 13 de Fevereiro de 2021, 07:40 - A | A

13 de Fevereiro de 2021, 07h:40 - A | A

Administrativo / EM MATO GROSSO

Justiça do Trabalho liberou mais de R$ 430 mi a trabalhadores em 2020

A Justiça do Trabalho também reverteu cerca de R$ 11 milhões para o combate à pandemia do novo coronavírus

Da Redação



A Justiça do Trabalho em Mato Grosso liberou, em 2020, o pagamento de aproximadamente R$ 430 milhões a trabalhadores que tiveram direitos reconhecidos em ações judiciais.

Desse montante, a conciliação entre as partes resultou no pagamento de quase R$ 200 milhões. Outros R$ 83 milhões foram pagos de forma espontânea pelos devedores após a dívida ser reconhecida judicialmente.

A fase de execução, que envolve o pagamento daqueles direitos já reconhecidos pela justiça, mas ainda não quitados pelos devedores, totalizou R$ 105 milhões, dinheiro que foi levantado após o bloqueio em contas bancárias ou mesmo por meio da venda de bens em leilão.

As decisões da Justiça trabalhista no estado também reverteram R$ 43 milhões aos cofres públicos. Desse total, R$ 32 milhões foram de contribuições previdenciárias, R$ 4,6 milhões de imposto de renda e cerca de R$ 6 milhões relativos ao pagamento de custas processuais.

Nacional

Em todo país, a Justiça do Trabalho garantiu, no ano passado, o pagamento de mais de R$ 30 bilhões em dívidas trabalhistas durante a pandemia. Desse total, R$ 12,6 bilhões são oriundos de execuções (41,9%), R$ 13,4 bilhões de acordos entre as partes (44,5%) e R$ 4 bilhões de pagamentos espontâneos (13,5%).

Destinações

A Justiça do Trabalho em Mato Grosso também reverteu cerca de R$ 11 milhões para o combate à pandemia do novo coronavírus. São recursos que salvaram vidas, seja porque foram empregados na aquisição de respiradores e leitos de UTI, seja porque permitiram a realização de testes para detecção da doença ou viabilizaram a compra de equipamentos de proteção (EPIs).

O valor é referente a condenações por danos morais coletivos e multas pelo descumprimento de termos de ajustamento de condutas em processos movidos pelo Ministério Público do Trabalho. (Com informações da Assessoria do TRT-MT)