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Administrativo Sexta-feira, 12 de Março de 2021, 16:24 - A | A

12 de Março de 2021, 16h:24 - A | A

Administrativo / ALERTA DO TJMT

Multas de embargos e agravos devem ser pagas por depósito judicial

Muitas vezes ocorre de essa multa ser paga por ‘Emissão de Guias Online’, conta destinada ao Funajuris (Fundo de Apoio ao Judiciário), o que é um equívoco

Da Redação



O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) advertiu que as multas decorrentes de embargos declaratórios devem ser pagas por meio de depósito judicial.

Ao fazer o depósito judicial, esse valor fica depositado em juízo aguardando o final do processo, quando então, um juiz ou desembargador expedirá alvará determinando o pagamento.

A previsão está contida no §3º do artigo 1.026 do CPC que afirma: “Na reiteração de embargos de declaração manifestamente protelatórios, a multa será elevada a até dez por cento sobre o valor atualizado da causa, e a interposição de qualquer recurso ficará condicionada ao depósito prévio do valor da multa, à exceção da Fazenda Pública e do beneficiário de gratuidade da justiça, que a recolherão ao final”.

De acordo com a chefe da divisão de Custas Judiciais da Coordenadoria Judiciária, Zinéia Coutinho, muitas vezes ocorre de essa multa ser paga por ‘Emissão de Guias Online’, conta destinada ao Funajuris (Fundo de Apoio ao Judiciário), o que é um equívoco.

“O Código de Processo Civil determina que o pagamento de multa de embargos protelatórios deva ser feito em depósito judicial que ficará disponível a parte. Quando é pago por guia de arrecadação, esse valor entra na conta do Poder Judiciário”.

Ela explicou ainda que quando o pagamento é feito erroneamente ao Funajuris, é necessário requerer a restituição ao Judiciário por meio de processo administrativo em apartado, endereçado à presidente do TJMT.

Veja aqui o local onde devem se feitos os depósitos. (Com informações da Assessoria do TJMT)