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Administrativo Terça-feira, 17 de Outubro de 2023, 09:10 - A | A

17 de Outubro de 2023, 09h:10 - A | A

Administrativo / TCE RECONHECEU AUTONOMIA

Município pode estabelecer regras para quitar dívidas tributárias

Conforme esclareceu o conselheiro Waldir Teis, a regulamentação deve prever, na escritura pública da operação, que o interesse público seja especificado com clareza e que o pagamento esteja abarcado pelo Código Civil

Da Redação



O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) afirmou que os municípios têm autonomia para estabelecer regras para pagamento de dívidas tributárias. Isso inclui a possibilidade de dação (oferecimento de bens e imóveis) para pagamento de débitos vencidos e futuras, desde que as transações considerem as leis vigentes. 

O posicionamento responde a consulta formulada pela Prefeitura de São José do Rio Claro.  O processo foi relatado pelo conselheiro Waldir Teis, que destacou que cada ente pode legislar sobre as formas, hipóteses e procedimentos para extinção de crédito tributário.  

Desta forma, é “possível disciplinar a dação em pagamento de bens imóveis para extinção de créditos tributários vencidos e vincendos, inscritos ou não em dívida ativa, desde que sejam créditos já lançados”, disse.  

Na ocasião, Teis reforçou que a regulamentação deve prever, na escritura pública da operação, que o interesse público seja especificado com clareza e que o pagamento esteja abarcado pelo Código Civil. 

“A lei a que se refere a dação em pagamento deverá prever que a aquisição será fundamentada com base nos artigos 356 a 359 do Código Civil – Lei n.º 10.406/2002. Isso para se evitar que no caso de reclamação de direito o município possa recuperar o seu crédito”, concluiu. (Com informações da Assessoria do TCE-MT)