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Administrativo Quarta-feira, 31 de Março de 2021, 08:55 - A | A

31 de Março de 2021, 08h:55 - A | A

Administrativo / DURANTE QUARENTENA

OAB-MT requer manutenção de prazos dos processos eletrônicos

A Ordem ressaltou que a tramitação regular dos processos eletrônicos não implica em descumprimento do decreto estadual nem da decisão proferida pelo TJMT

Da Redação



Em razão dos impactos das medidas restritivas recentemente adotadas pelos poderes públicos nas atividades cotidianas da advocacia, a Ordem dos Advogados do Brasil- Seccional Mato Grosso (OAB-MT) requereu ao Tribunal de Justiça (TJMT), ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MT) e à Justiça Federal a manutenção dos prazos e a fluição dos processos eletrônicos durante a quarentena coletiva obrigatória.

O posicionamento foi definido em reunião extraordinária do Conselho da Seccional e Colégio de Presidentes das Subseções da OAB-MT, realizada na terça-feira (30).

“O colegiado entendeu que a restrição de circulação imposta pelo decreto nº 874/2021 do Governo do Estado não implicam em óbice ao exercício da advocacia para cumprimento de prazos e realização de atos processuais virtuais. Em um momento crítico, no qual a advocacia já vem sofrendo os impactos negativos das restrições impostas pela pandemia há mais de um ano*, precisamos ter garantidos meios de manutenção da atuação mesmo durante a quarentena”, explicou o presidente da OAB-MT, Leonardo Campos.

A Ordem ressaltou, ainda, que a tramitação regular dos processos eletrônicos não implica em descumprimento do Decreto nº 874/2021 do Governo do Estado e nem da decisão proferida pelo TJMT na última segunda-feira (29).

Veja abaixo o documento protocolado pela OAB-MT. (Com informações da Assessoria da OAB-MT)

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