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Administrativo Sexta-feira, 02 de Abril de 2021, 08:29 - A | A

02 de Abril de 2021, 08h:29 - A | A

Administrativo / DIREITO ASSEGURADO POR LEI

Pessoas autistas não são obrigadas a usar máscaras

No caso de pessoas autistas, estas podem circular em determinados ambientes sem o uso do equipamento, desde que apresentem comprovações clínicas do diagnóstico

Da Redação



Nesta sexta-feira (2) é comemorado o Dia Mundial de Conscientização do Autismo. Para lembrar a data é importante ressaltar que os consumidores autistas não têm obrigação de usarem máscaras de proteção contra a Covid-19 em qualquer ambiente público.

O direito é previsto em a Lei Nacional (nº 14.019/20), de setembro de 2020, que tornou obrigatório o uso de máscaras para proteção individual. No caso de pessoas autistas, estas podem circular em determinados ambientes sem o uso do equipamento, desde que apresentem comprovações clínicas do diagnóstico.

Entretanto, essa regra ainda é desconhecida por alguns fornecedores, gerando conflitos entre consumidores e estabelecimentos.

No final de 2020, o Procon-MT foi acionado para resolver um caso, ocorrido no Aeroporto Marechal Rondon, de uma família que estava sendo impedida de viajar, pois seu filho que possui Transtorno do Espectro do Autismo (TEA), não consegue utilizar a máscara.

Conscientização

Em dezembro de 2020, Richard Malek Hanna e sua família planejaram uma viagem de férias. Iam a passeio ele, sua esposa e o filho, que possui autismo. No momento do embarque, a família teve dificuldades para começar a viagem, uma vez que a companhia aérea responsável, em desrespeito à legislação, não aceitava o ingresso dos passageiros porque a criança não conseguia usar máscara.

De acordo com o pai, no dia do embarque, a família foi barrada no balcão da companhia aérea. A atendente, conferindo as passagens e os documentos, informou que a empresa não havia recebido nenhum comunicado sobre a Lei 14019/2020.

“Explicamos que a norma desobriga autistas do uso das máscaras, perante declaração médica. Mesmo assim, o embarque não foi liberado. A atendente apenas tirou foto da Lei e do documento que tínhamos, atestando que meu filho é autista. A situação nos causou muito constrangimento, pois ficamos horas nesse impasse. Além de toda a revolta pelo fato de que uma Lei Federal que envolve todo tipo de transporte não estar sendo respeitada”, relatou o pai.

Richard ressaltou que os direitos de pessoas autistas ainda são muito pouco divulgados, o que gera desconhecimento para a população.

“Diante de toda a confusão, acionamos o Procon Mato Grosso e, felizmente, representantes do órgão conseguiram resolver o problema. A companhia nos ofereceu um outro embarque com troca de voo em Brasília, ou o voo da madrugada. Porém, se meu filho saísse do avião em Brasília ele com certeza não entraria em outro, porque para ele já teria chegado ao destino final. Por isso, preferimos remarcar as passagens para o mesmo horário no dia seguinte. Meu filho não entendeu o porquê da demora em um lugar, onde ele não brincou e nem se divertiu só para voltar novamente para casa”, explicou. (Com informações da Assessoria do Procon-MT)