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Administrativo Domingo, 14 de Maio de 2023, 09:07 - A | A

14 de Maio de 2023, 09h:07 - A | A

Administrativo / REINCIDENTE

Tabelião perde delegação e é afastado após irregularidades em cartório

Com o afastamento imediato do tabelião, o magistrado nomeou Derly Figueiredo Xapina para assumir interinamente a serventia

Lucielly Melo



O juiz substituto Anderson Fernandes Vieira, diretor da comarca de Porto Esperidião, decretou a perda de delegação do cartório do 2° Ofício daquela cidade, outorgado a Apolo Freitas Polegato, que violou seus deveres funcionais.

Com o afastamento imediato do tabelião, o magistrado nomeou Derly Figueiredo Xapina para assumir interinamente a serventia.

A sentença foi dada num Processo Administrativo Disciplinar (PAD) instaurado para apurar irregularidades constatadas na gestão de Apolo, que deixou de inserir os dados referente aos atos notariais na Central Eletrônica de Integração e Informações (CEI).

A plataforma, que é de propriedade da Associação de Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT), deve ser devidamente atualizada, encargo atribuído ao responsável pela serventia. Contudo, mesmo após ter sido notificado pela Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ-MT), Apolo não abasteceu a Central, que está desatualizada desde 2018.

Apolo justificou que não fazia a comunicação direta ao sistema por conta da falta de luz e internet em Porto Esperidião. E que por vezes, foi até o Fórum entregar as declarações. Mas as justificativas não foram aceitas pelo juiz, que viu “tamanha desídia por parte do requerido” e destacou que nem a abertura do PAD fez o tabelião cumprir com o dever funcional.

“Nada obstante as alegações do requerido, a dificuldade em lidar com os meios tecnológicos não pode servir como subterfúgio ao cumprimento dos deveres funcionais”.

“Não se socorre o requerido de suas alegações, no sentido de que não apenas ele, mas diversos outros cartorários tiveram problemas com lançamento dos referidos dados no sistema. Numa simples análise do outro requerido, verifica-se que, instado a se manifestar acerca do processo administrativo, prontamente regularizou o sistema. Já o Sr. Apolo lavrou declaração solicitando prazo de 15 (quinze) dias para a regularização, não comprovando até hoje o cumprimento de seu dever”.

“Assim, de acordo com a instrução probatória dos autos, resta demonstrado o cometimento de infração disciplinar por parte do requerido, em razão da inobservância das prescrições legais normativas, bem como diante de sua conduta atentatória às instituições notariais e de registro”.

Ainda na decisão, o juiz citou que o tabelião responde a outros PADs e já foi condenado outras vezes por diversas irregularidades.

“Assim, tendo em vista a gravidade dos fatos, bem como a reincidência do requerido, aliada à recorrência de faltas aos deveres funcionais e ilegalidades cometidas reiteradamente; considerando, ainda, que o requerido não apresentou justificativa plausível para sua incúria acerca dos fatos do presente feito, cuidando-se de conduta intensamente reprovável, reclamando, assim, reprimenda de maior expressão, com fulcro no art. 32, inciso IV, da Lei nº 8.935/94, DECRETO a PERDA DA DELEGAÇÃO de Apolo Freitas Polegato, do Cartório do Segundo Ofício desta Comarca de Porto Esperidião, bem como DECLARO VAGO respectivo serviço, com fulcro no art. 39, inciso V, da Lei nº 8.935/94”, concluiu.

LEIA ABAIXO A SENTENÇA NA ÍNTEGRA:

Anexos