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24 de Agosto de 2024

Administrativo Segunda-feira, 13 de Maio de 2024, 14:00 - A | A

13 de Maio de 2024, 14h:00 - A | A

Administrativo / DIA DE LUTA E DENÚNCIA

TRT divulga resoluções de combate ao racismo na Justiça do Trabalho

O Subcomitê da Equidade de Raça, Gênero, Diversidade e Inclusão do TRT-MT destacou a importância da promoção da igualdade racial e do combate a todas as formas de discriminação

Da Redação



No dia 13 de maio de 2024, a Lei Áurea completa 136 anos de sua assinatura pela princesa Isabel, então regente do Império do Brasil. Ciente de que o ato foi apenas uma formalidade sem políticas efetivas de integração, o Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso possui uma série de ações de inclusão de equidade.

Nesta data em que se celebra o Dia Nacional de Combate e Denúncia Contra o Racismo, o Subcomitê da Equidade de Raça, Gênero, Diversidade e Inclusão do TRT-MT destacou a importância da promoção da igualdade racial e do combate a todas as formas de discriminação.

“A divulgação desta data é de extrema relevância, pois representa não apenas uma oportunidade para refletir sobre os desafios enfrentados pela população negra na sociedade como um todo, mas também para reforçar a importância da Convenção 111 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que trata do compromisso assumido pelo Brasil no combate à discriminação em matéria de emprego e ocupação", afirmou a juíza Camila Zambrano, coordenadora do Subcomitê.

Equidade de Raça, Gênero e Diversidade

Na primeira sessão do Tribunal Pleno de 2024 foi aprovada por unanimidade a Política de Gestão da Equidade de Raça, Gênero, Diversidade e Inclusão do TRT.

O documento estabelece um conjunto de medidas que visam promover a inclusão e a igualdade de oportunidades e tratamento a pessoas discriminadas em função da cor, raça, etnia, origem, sexo, deficiências, idade, crenças e orientação sexual.

Coordenada pelo Subcomitê da Equidade de Raça, Gênero, Diversidade e Inclusão do TRT-MT, a Política de Gestão da Equidade leva em consideração a Resolução 368 do CSJT. É destinada a magistrados, servidores, estagiários, terceirizados e demais usuários da Justiça do Trabalho, como jurisdicionados, advogados e estudantes. (Confira abaixo a resolução)

Código de Ética

A observância das normas legais e regulamentares é dever de quem atua na Justiça do Trabalho mato-grossense. É o que prevê a RA 299/2017, que instituiu o Estatuto da Conduta Ética dos servidores do Tribunal.

Entre os pontos a serem observados está o artigo 10, que veda a discriminação de “colegas de trabalho, superiores, superiores, subordinados e demais pessoas com quem se relacionar em função do trabalho, em razão de preconceito ou distinção de gênero, orientação sexual, nacionalidade, cor, idade, religião, tendência política, posição social ou quaisquer outras formas de discriminação”.

Convenção 111

A proibição de qualquer preconceito também está prevista na Convenção 111 da OIT. A norma internacional, que trata da discriminação em matéria de emprego e profissão, destaca em seu artigo 1º que o termo "discriminação" compreende "toda distinção, exclusão ou preferência fundada na raça, côr, sexo, religião, opinião política, ascendência nacional ou origem social, que tenha por efeito destruir ou alterar a igualdade de oportunidades ou de tratamento em matéria de emprego ou profissão".

Denúncia

Qualquer ato de racismo interno ou externo pode ser denunciado na Ouvidoria do Tribunal, localizada no térreo do prédio das Varas de Cuiabá. As denúncias têm garantia de sigilo.

Você pode entrar em contato com a Ouvidoria pelos seguintes canais:

Formulário Eletrônico: basta preencher o formulário e enviar

• E-mail: [email protected]

• Telefones: (65) 3648-4325 / (65) 3648-4030 e 0800 3648 400

• Carta dirigida à Ouvidoria: endereço Rua Engenheiro Edgard Prado Arze, n. 191, Centro Político e Administrativo, Cuiabá/MT, CEP: 78049-935;

• Formulário Impresso: entregue pessoalmente na sala da Ouvidoria ou encaminhado para o endereço Rua Engenheiro Edgard Prado Arze, n. 191, Centro Político e Administrativo, Cuiabá/MT, CEP: 78049-935;

• Atendimento presencial: sala da Ouvidoria, localizada no andar térreo do Prédio das Varas do Trabalho da Capital, de segunda-feira à sexta-feira, exceto aos feriados, no horário das 7h30 às 14h30.

(Com informações da Assessoria do TRT-MT)

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