A Ordem Nacional dos Advogados (OAB) protocolou três petições no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), questionando normativas que violariam o exercício da advocacia.
As normas em questão tratam da prerrogativa de sustentação oral síncrona nas sessões de julgamento nos processos submetidos ao plenário virtual; da manutenção dos dez dias para início da contagem do prazo judicial nas intimações efetivadas através dos portais de processos eletrônicos e do respeito à legislação estadual sobre advocacia dativa.
Em petição dirigida ao presidente do CNJ e relator da matéria, ministro Luís Roberto Barroso, a OAB requereu a suspensão dos efeitos de dispositivo da Resolução 591/2024 que limita a prerrogativa da advocacia de se opor ao julgamento em Plenário Virtual e de realizar sustentações orais síncronas à sessão de julgamento colegiada.
“A prorrogativa de sustentação oral no momento do julgamento garante a plena e efetiva atuação da advocacia, estimulando o debate entre os julgadores, aprimorando o contraditório e viabilizando decisões melhor fundamentadas. Privar o advogado do direito de debater oralmente a causa representa, sem dúvida, limitação ao direito de defesa e do amplo contraditório, prejudicando o jurisdicionado”, argumentou o Conselho Federal da OAB.
Intimações eletrônicas
Em ofício também dirigido ao presidente do CNJ, a OAB solicitou a manutenção do prazo legal de 10 dias para leitura das intimações eletrônicas, conforme a Lei 11.419/2006, e a reconsideração da supressão desse prazo pelo § 3º do art. 11 da Resolução CNJ 455/2022.
De acordo com o documento, a OAB esclareceu que “a supressão desse prazo representaria um retrocesso para a advocacia, aumentando a carga de trabalho e retirando uma facilidade sem qualquer justificativa razoável. Tal prática, além de não ser causa de morosidade processual, já conta com o respaldo de mecanismos automáticos para leitura de intimações após o prazo legal”.
Caso o pedido não seja acolhido, a Ordem requereu a suspensão da aplicação do dispositivo até o julgamento definitivo do Pedido de Providências, iniciado em maio de 2023.
Advocacia dativa
O terceiro pleito encaminhado ao CNJ, para o conselheiro Pablo Coutinho, trata da garantia da preservação das legislações estaduais que regulamentam a advocacia dativa, propondo a inclusão de dispositivo nesse sentido no Ato Normativo 0006496-35.2024.2.00.000.
A Ordem argumentou que a imposição de critério único enfraquece a autonomia dos estados, destacando a eficácia dos modelos locais que já estão funcionando e a necessidade de respeitar especificidades regionais.
“A Constituição Federal assegura autonomia aos estados para legislar sobre temas de interesse regional, bem como competência concorrente para tratar de assuntos como assistência jurídica e organização judiciária, nos quais se inclui a advocacia dativa. Nesse contexto, as leis estaduais criadas para regulamentar a advocacia dativa e a prestação de assistência jurídica gratuita, com vistas a atender às necessidades específicas de cada estado, devem ser preservadas”, afirma trecho do documento.
A medida visa, também, impedir interferências da Defensoria Pública nos convênios entre tribunais e seccionais da OAB. (Com informações da Assessoria da OAB)