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Cível Terça-feira, 16 de Fevereiro de 2021, 09:09 - A | A

16 de Fevereiro de 2021, 09h:09 - A | A

Cível / DANOS AMBIENTAIS

Ação acusa Incra de descumprir TAC e manter assentamentos sem CAR

De acordo com a ação popular, os assentamentos criados ou pretendidos pelo Incra na região Amazônica causam dano ambiental em áreas protegidas

Da Redação



Os assentamentos rurais criados em Mato Grosso a partir de 2013 são irregulares e não poderiam ser implantados sem o devido Cadastro Ambiental Rural (CAR), conforme estabelece o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e o Ministério Púbico Federal (MPF).

É o que apontou uma ação popular apresentada na Justiça Federal de Sinop, que busca frear os desmatamentos e os danos ambientais que ocorrem em assentamentos na Amazônia.

O documento, que tramita 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Sinop, busca suspender as ações judiciais e os atos administrativos perpetrados pelo Incra e pela União. De acordo com os proponentes, os assentamentos criados ou pretendidos pelo Incra na região causam dano ambiental em áreas protegidas.

A advogada Ana Carolina Naves Dias Barchet, que representa os autores da ação, explicou que relatórios apresentados pelo Incra apontam que o órgão descumpre o TAC, que torna obrigatória a realização de licenciamento ambiental de qualquer assentamento a ser realizado na região Amazônica.

“Ao analisar os documentos do Incra (Relatório de Gestão de 2019), identificamos que nenhum assentamento localizado em Mato Grosso possui regularidade ambiental, e a tentativa de criação de novos assentamentos não está respeitando o TAC firmado com o MPF, portanto são ilegais. Estão tentando criar assentamentos até em áreas de proteção de parques estaduais. É um absurdo, que está acontecendo, com participação ativa do governo federal, que deveria ser o primeiro a se preocupar em cumprir as leis”, disse a advogada.

Na contestação sobre a ação popular apresentada pelo Incra à Justiça Federal, o órgão confessou que não cumpriu o acordado, porém argumentou que somente o Ministério Público Federal poderia cobrar o cumprimento dele.

Para a advogada, tal justificativa não tem fundamento, pois o direito à preservação do meio ambiente é um bem de todos e a sua proteção não pode ser limitada, logo é necessário que a Justiça suspenda qualquer atividade que não cumpra a lei, nos limites do TAC assinado, em especial em áreas ambientalmente protegidas da Amazônia, que é de interesse global.

O Tribunal de Contas da União (TCU) também já havia se manifestado em análise de relatório de auditoria realizada no Incra, com o objetivo de avaliar a aplicação da legislação ambiental em assentamentos. O TCU concluiu que o órgão atuou de forma irregular e deveria se abster de criação de assentamentos sem observância dos postulados da legislação ambiental.

A suspensão das ações movidas pela União para a criação de novos assentamentos colocaria fim a vários conflitos agrários criados por ações reivindicatórias da União, que fomentaram a invasão e desmatamento de grandes áreas no norte de Mato Grosso.

Dessa forma, o processo seguirá para análise do pedido de liminar. (Com informações da Assessoria)