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Cível Domingo, 05 de Junho de 2022, 08:38 - A | A

05 de Junho de 2022, 08h:38 - A | A

Cível / IMPROBIDADE

Ação que contesta multa de R$ 1,8 milhão aplicada contra ex-prefeito é suspensa

Isso porque o assunto que gira em torno do recurso especial promovido pela defesa é alvo de repercussão geral no STF

Lucielly Melo



A vice-presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, suspendeu os autos em que o ex-prefeito de Primavera do Leste, Getúlio Viana, busca derrubar a decisão que lhe condenou a pagar uma multa civil de mais de R$ 1,8 milhão.

Viana foi condenado por improbidade administrativa após irregularidades nas despesas com refeições e hospedagens a autoridades que visitavam o município, nos gastos com telefonia, nas compras de peças para veículo e na contratação de agentes temporários. Os fatos ocorreram em 2009.

A defesa recorreu ao TJ, a fim de reduzir a multa e anular a suspensão dos direitos políticos que também foi aplicada contra o ex-gestor, mas teve os pedidos negados.

Viana também recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), após Maria Aparecida barrar recurso especial da defesa, mas não obteve sucesso na Corte Superior. Apesar disso, o STJ determinou o retorno dos autos ao TJ para fins de adequação do juízo de admissibilidade à luz da sistemática da repercussão geral (Tema 1199 do Supremo Tribunal Federal).

Na nova decisão, divulgada no último dia 1°, a desembargadora explicou que o STF determinou a suspensão de todos os recursos especiais que discute sobre a retroatividade da nova Lei de Improbidade Administrativa (Lei n° 14.230/2021) em causas que já estavam em andamento.

“Partindo dessa premissa, diante do aguardo do julgamento de mérito do respectivo tema no Supremo Tribunal Federal, é o caso de incidência da sistemática de precedentes, devendo o trâmite processual ficar sobrestado até decisão definitiva”.

“Ante o exposto, com fundamento no artigo 1.030, III, do CPC, determino o sobrestamento do trâmite deste recurso até o pronunciamento definitivo do STF sobre a questão (Tema 1.199)”, decidiu a desembargadora.

VEJA ABAIXO A DECISÃO:

Anexos