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Cível Terça-feira, 12 de Julho de 2022, 09:43 - A | A

12 de Julho de 2022, 09h:43 - A | A

Cível / ALTA FLORESTA

Acordo judicial estabelece prazos para realização de concurso público

Até a conclusão do concurso, o Município deverá se abster de realizar contratações temporárias sem previsão legal

Da Redação



O Ministério Público do Estado (MPE) e o Município de Alta Floresta (a 789 Km de Cuiabá) firmaram acordo judicial estabelecendo prazos para realização de concurso público.

Conforme o cronograma, o edital do certame nas áreas da educação e saúde deverá ser publicado em setembro deste ano e as provas serão realizadas em dezembro.

Até a conclusão do concurso, o Município deverá se abster de realizar contratações temporárias sem previsão legal.

O Município se comprometeu ainda em promover estudo e análise do quadro geral de servidores visando a realização de concurso para provimento de cargos nas demais áreas. O cronograma estabelece prazo para reavaliação do Plano de Cargos, Carreiras e Salários, levantamento da quantidade de cargos necessários, realização de estudo de impacto orçamentário e financeiro para realização do concurso, elaboração de projeto de lei sobre o assunto, entre outras obrigações. A previsão é que o edital do certame seja divulgado até março do ano que vem.

Conforme o acordo, a cada concurso público a ser lançado pelo Município o quantitativo de cargos oferecidos para nomeação imediata deverá corresponder a no mínimo 30% do quantitativo de cargos ou perfil profissional, conforme a lei que regular a matéria, sem prejuízo de eventual cadastro de reserva.

Contratação

Segundo o MPE, após a realização da prova e se ficar comprovado que não houve candidato aprovado ou em cadastro de reserva para o atendimento da demanda do serviço público, o Município poderá realizar a contratação de Organização Social ou Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) para atividade-fim relacionada à prestação dos serviços públicos não exclusivos. Esse tipo de contratação, contudo, só será possível após o Município ter pelo menos 70% de seus servidores concursados.

Explica ainda que Alta Floresta não fazia concurso público há cerca de 10 anos, sendo que atualmente a maioria dos servidores são contratados de forma temporária: mais de 60% na área da educação e a quase totalidade dos médicos, sendo somente dois concursados.

“Na esfera dos serviços públicos sociais a atuação das entidades privadas sem fins lucrativos se dará de modo complementar, sem que isso importe na substituição da prestação direta dos serviços públicos sociais a cargo do Município pela prestação indireta. Além disso o gestor deverá demonstrar de maneira motivada que a parceria firmada com a iniciativa privada se revela melhor ao interesse público que a atuação direta do ente, tornando-se necessária a demonstração de nexo de necessidade da atividade e não apenas a mera conveniência da administração pública”, acrescentou o promotor de Justiça Paulo José do Amaral Jarosiski". (Com informações da Assessoria do MPE)