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03 de Julho de 2024

Cível Quarta-feira, 08 de Maio de 2024, 15:20 - A | A

08 de Maio de 2024, 15h:20 - A | A

Cível / FRAUDES NA SES

Advogado, servidores e empresários são condenados a ressarcir R$ 1,5 mi

O grupo foi condenado num processo de improbidade administrativa que apurou fraudes na aquisição de medicamentos para a Farmácia de Alto Custo

Lucielly Melo



Um grupo composto por advogado, servidores e empresários acabou condenado na Justiça por fraudes na Farmácia de Alto Custo, cujo esquema causou um rombo de mais de R$ 1,5 milhão aos cofres públicos.

A sentença publicada nesta quarta-feira (8) foi proferida pelo juiz Bruno Marques D’Oliveira, da Vara Especializada em Ações Coletivas.

Foram condenados: o advogado José Henrique Fernandes de Alencastro, os servidores Fernando Augusto Leite de Oliveira e Afrânio Motta, os empresários André Rodrigues de Oliveira, Leonardo Carneiro Canedo, Luiz Eduardo Branquinho, Leonardo de Souza Rezende, Marcelo Augusto de Souza Medrado, Medcomerce Comercial de Medicamentos e Produtos Hospitalares Ltda e Milênio Produtos Hospitalares Ltda, bem como Marcos Antônio Batista de Souza e Fabyola Thereza de Souza.

O grupo terá que ressarcir R$ 1.565.898,88 após ter causado prejuizo aos cofres públicos.

O magistrado ainda impôs as sanções de suspensão de direitos políticos e o pagamento de multa civil, que varia entre R$ 10 mil a R$ 50 mil.

As empresas terão que arcar, ainda, com multa de R$ 100 mil cada uma e ficarão impedidas de contratarem com o Poder Público ou de receberem benefícios fiscais.

Fraudes e superfaturamento

A ação de improbidade administrativa é fruto de um inquérito instaurado a partir de uma denúncia que apontou a compra de 19 milhões em remédios especiais pela Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT), sem a realização de licitação. Os fatos ocorreram em 2003.

As provas produzidas nos autos confirmaram as irregularidades nos processos de inexigibilidade e dispensa de licitação. Segundo o juiz, ficou comprovado que os servidores públicos, em conluio com os empresários, cometeram as fraudes, causando a lesão milionária ao erário.

Conforme a sentença, os empresários falsificavam as cartas de exclusividade apresentadas à Comissão de Licitação, cujos documentos eram autenticados pelo escrevente do cartório do 5º Ofício de Goiânia (GO), onde as empresas são sediadas. E mesmo com indícios de fraudes, os servidores aceitavam tais documentos.

“Para além disso, rememore-se que os processos de inexigibilidade só foram possíveis em razão da apresentação de cartas de exclusividade ilegítimas e fraudadas pelas empresas, as quais, muito embora patentes terem sido expedidas por empresas que não detinha competência para tanto e com claros indícios de fraudes materiais, foram aceitas pelos servidores do setor de licitação Afrânio Motta e Fernando Augusto”.

“Não bastasse, por ocasião da dispensa, foram adquiridos medicamentos que não constavam na referida lista, bem como que foram utilizadas justificativas inidôneas (requisição ministerial, ordem judicial e matérias jornalísticas)”, destacou o magistrado.

O juiz também atestou que, além das irregularidades citadas, os medicamentos foram comprados com valores superfaturados.

“Portanto, uma vez comprovado o dano ao erário advindo de ato ímprobo decorrente de dispensa e inexigibilidade de licitação indevidos com superfaturamento, a obrigação de ressarcimento é solidária e, portanto, permite que o Ministério Público Estadual ou o ente público lesado possa cobrar o cumprimento da obrigação de qualquer um dos devedores”.

VEJA ABAIXO A SENTENÇA:

Anexos