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Cível Quarta-feira, 21 de Abril de 2021, 08:10 - A | A

21 de Abril de 2021, 08h:10 - A | A

Cível / AÇÃO NO STF

AL defende lei que fixa cotas em concursos para pessoas com síndrome de Down

O órgão legislativo rebateu o governador Mauro Mendes e afirmou que as pessoas com a síndrome não se igualam a portadoras de outras deficiências, que já têm direito a cotas determinadas por outra lei

Lucielly Melo



A Assembleia Legislativa defendeu no Supremo Tribunal Federal (STF) a Lei 11.034/2019, que garante cotas de 2% das vagas em concursos públicos para pessoas com síndrome de Down em Mato Grosso.

A norma é alvo de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) de autoria do governador Mauro Mendes. No STF, o gestor alegou que a norma, promulgada pela ALMT após derrubada do seu veto, não deveria impor ao Estado a obrigação de constituir equipe multiprofissional para avaliar candidatos, já que a matéria é de iniciativa do chefe do Executivo, não do Poder Legislativo.

Mendes também afirmou que o cumprimento da lei causará transtorno administrativo ao Estado, que terá de reservar, além do percentual de 10% já fixado pela Lei Complementar estadual 114/2020 a todas as pessoas com deficiência, mais 2% de vagas exclusivamente às pessoas com síndrome de Down.

Em manifestação protocolada no último dia 17, o procurador da Assembleia Legislativa, Luiz Eduardo de Figueiredo Rocha e Silva, explicou que não há violação à iniciativa do governador para tratar do assunto. Isso porque a fixação de cotas para ocupação de cargo público ocorre antes do candidato ser considerado servidor.

“Portanto, Excelências, não há vício formal na lei impugnada, vez que não trata de regime jurídico de servidor público, nem cria ou extingue órgão da administração pública”, ressaltou.

O procurador ainda rebateu o argumento de Mendes de que a lei traria desigualdade aos candidatos. Ele esclareceu que pessoas com Síndrome de Down não são iguais aos demais portadores de deficiência e que, por conta da condição, possuem aprendizagem mais lenta.

“Em razão disso, intelectualmente abordando, a pessoa com SD não compete em igualdade de condições com uma pessoa portadora de deficiência motora, por exemplo”.

“Em vista disso, a desigualação das pessoas com SD, reservando a elas vagas em concurso público, são justificáveis, porque são geneticamente especiais e singulares, não configurando inconstitucionalidade material, pois não ofende o princípio da isonomia”.

Desta forma, pediu para que o pedido liminar do governador, que requereu a suspensão dos efeitos da lei questionada, seja negado. No mérito, solicitou a improcedência da ação.

Julgamento no Plenário

O relator dos autos, ministro Ricardo Lewandowski, adotou o rito abreviado e encaminhou o caso para o Plenário, que julgará os pedidos requeridos no processo.

“Devido à relevância da matéria e o seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica, adoto o procedimento abreviado previsto no art. 12 da Lei 9.868/1999”.

VEJA ABAIXO O PARECER NA ÍNTEGRA:

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