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Cível Quarta-feira, 27 de Dezembro de 2023, 09:29 - A | A

27 de Dezembro de 2023, 09h:29 - A | A

Cível / DESMATAMENTO ILEGAL

Após ser condenado, fazendeiro faz acordo e pagará R$ 6,7 milhões

Conforme o TAC, a indenização pecuniária será paga em 36 parcelas iguais de cerca de R$ 188.000,00, a título de reparação pela supressão indevida de 1.353 hectares de reserva legal

Da Redação



Em audiência realizada pelo Núcleo Estadual de Autocomposição (NEA), a Promotoria de Justiça de São Félix do Araguaia firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o proprietário da Fazenda Marília, no qual se comprometeu a regularizar o imóvel junto ao Sistema Mato-grossense de Cadastro Ambiental Rural (Simcar) no prazo legal de 90 dias, bem como a pagar R$ 6.765.000 a título de indenização pelos danos ambientais causados.

Conforme o TAC, a indenização pecuniária será paga em 36 parcelas iguais de cerca de R$ 188.000,00, a título de reparação pela supressão indevida de 1.353 hectares de reserva legal.

Os valores serão destinados a projetos ambientais e sociais indicados pela Promotoria de Justiça de São Félix do Araguaia.

A autocomposição ocorreu em sede de Ação Civil Pública (ACP), ajuizada em 2019, pelo Ministério Público do Estado, na qual o compromissário foi condenado, em 1ª instância, a recompor a área degradada e ao pagamento do valor correspondente aos danos provocados, bem como abster-se de praticar novos atos que possam levar ao aumento da área degradada. (Com informações da Assessoria do MPE)