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Cível Terça-feira, 06 de Abril de 2021, 15:02 - A | A

06 de Abril de 2021, 15h:02 - A | A

Cível / IGUALDADE

Aposentadoria de PM mulher deve ser equipada a de homem

A decisão é da Turma Recursal Única do Poder Judiciário, com base no princípio constitucional da isonomia

Da Redação



Uma policial militar do sexo feminino conseguiu na Justiça uma 'equiparação' salarial de 4% em sua aposentadoria, para receber os mesmos proventos pagos a um policial militar do sexo masculino em igual situação.  

A decisão é da Turma Recursal Única do Poder Judiciário, com base no princípio constitucional da isonomia.

Para o órgão julgador, o estabelecimento de diferença de valores da aposentadoria do policial militar masculino e o feminino, quando ambos cumprem os requisitos da Legislação estatutária própria, implica em negar a igualdade material entre os colegas de farda.  

De acordo com o processo, o montante a menos que ela recebeu, no ato de aposentadoria no ano de 2016, chegava aos R$ 351. Por conta disso, os magistrados entenderam que proporcionalmente ela realmente estava desfavorecida em comparação aos seus colegas de farda.  

"Ao se examinar o conjunto probatório formado nos autos, verifica-se que a parte recorrente, para sustentar a assertiva de que recebe seus proventos de aposentadoria como policial militar feminino, em quantia menor que o policial masculino, traz cálculos matemáticos empíricos, como também, registros de sua vida funcional", ponderou o relator Sebastião de Arruda Almeida.  

O magistrado explicou que o caso, em questão, necessitava de um 'empréstimo de prestígio' ao princípio constitucional da isonomia, estampado no artigo 5.º da Constituição Federal, assim escrito: "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição".  

O relator votou no sentido de impor ao Estado a correção integral dos proventos da aposentadoria da recorrente, acrescendo ao valor o percentual de 4,1%, a partir de 07/2016.  

Também fez incidir nas mesmas vantagens funcionais aplicadas ao policial militar que se aposentou proporcionalmente ao tempo de serviço, bem como, condenou a recorrida ao pagamento das diferenças salariais devidas, acrescidas de correção monetária pelo IPCA-E, e juros de mora, pelo índice de remuneração da caderneta de poupança, que passa a incidir a partir da citação. (Com informações da Assessoria do TJ/MT)

LEIA ABAIXO A ÍNTEGRA DO ACÓRDÃO

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