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Cível Segunda-feira, 11 de Abril de 2022, 15:48 - A | A

11 de Abril de 2022, 15h:48 - A | A

Cível / DESVIO DE DINHEIRO

Aras é contra retorno de juiz e quer que STF restabeleça aposentadoria compulsória

De acordo com o procurador, a defesa não trouxe fatos novos referentes a uma das teses utilizadas pelo CNJ para condenar o magistrado

Lucielly Melo



O procurador-geral da República, Augusto Aras, se manifestou contra o retorno do juiz Antônio Horácio da Silva Neto aos quadros do Judiciário de Mato Grosso.

Em petição protocolada no último dia 7, no Supremo Tribunal Federal (STF), Aras requereu a manutenção da aposentadoria compulsória aplicada ao magistrado.

Antônio Horácio e outros magistrados foram condenados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por desviarem dinheiro para ajudar financeiramente uma cooperativa de crédito da loja Maçônica Grande Oriente do Estado de Mato Grosso.

No último dia 28, o ministro Nunes Marques atendeu o pedido da defesa do juiz e desconstituiu a pena, determinado a imediata reintegração dele ao cargo.

Após ser convocado a se manifestar nos autos, Augusto Aras se posicionou contra a decisão.

De acordo com o procurador, as decisões que absolveram Antônio Horácio – utilizadas pela defesa como “fatos novos” para obter a concessão do pedido liminar – não abordaram a indevida “ingerência” e “indicação” de advogado e “digitação” de procuração para advogar os interesses da cooperativa de crédito, que foram imputadas ao juiz no acórdão do CNJ.

“(...) o impetrante não logrou demonstrar qualquer fato novo que suplantasse a irregular conduta do impetrante na ingerência na indicação de advogado e na atuação em prol de parte adversa – o qual consistia em fundamento autônomo da condenação administrativa”, disse Aras.

“Descabida, portanto, a pretensão do impetrante em buscar a anulação da decisão do CNJ com base em decisão judicial que não abordou um dos fundamentos do ato coator que, por si só, seria suficiente para manutenção da sanção de aposentadoria compulsória”, concluiu.

O caso

Além de Antônio Horácio, o CNJ também condenou o ex-presidente do Tribunal de Justiça, José Ferreira Leite, os desembargadores José Tadeu Cury e Mariano Travassos, além dos juízes Marcelo Souza de Barros, Irênio Lima Fernandes, Marcos Aurélio dos Reis Ferreira (filho de Ferreira Leite), Juanita Cruz Clait Duarte, Maria Cristina de Oliveira Simões e Graciema Caravellas.

Eles foram denunciados em 2008 pelo desembargador Orlando Perri, pelo desvio de cerca de R$ 1,5 milhão dos cofres do Judiciário de Mato Grosso.

Segundo a denúncia, Ferreira Leite era o Grão-Mestre da entidade maçônica em 2003, período em que também era o presidente do TJ. Naquele ano, a maçonaria montou uma cooperativa de crédito em parceria com a Cooperativa de Crédito Rural do Pantanal Sicoob Pantanal. A Cooperativa quebrou em novembro de 2004, quando teria surgido o esquema. Os créditos eram concedidos aos juízes, que os repassavam à Grande Oriente.

Após a liminar concedida em favor de Antônio Horácio, outros magistrados envolvidos no caso interpuseram recursos no STF, a fim de obterem a extensão dos benefícios decorrentes da decisão.

VEJA ABAIXO O PARECER NA ÍNTEGRA:

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