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Cível Quarta-feira, 07 de Abril de 2021, 07:10 - A | A

07 de Abril de 2021, 07h:10 - A | A

Cível / RECLAMAÇÃO INDEFERIDA

Borges recorre e diz que decisão de presidente do TJ sonega autoridade ao Judiciário

O procurador-geral de Justiça ingressou com recurso contra da decisão da presidente do TJ, que indeferiu a Reclamação ajuizada por ele, que questionava o artigo 3º do Decreto Municipal n. 8.372

Da Redação



O procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira, ingressou com recurso (Agravo Interno) contra da decisão da presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargadora Maria Helena Póvoas, que indeferiu a Reclamação ajuizada por ele, que questionava o artigo 3º do Decreto Municipal n. 8.372, de 30 de março de 2021 de Cuiabá.  

Para o procurador, o indeferimento pela relatora sonega ao Poder Judiciário a possibilidade de garantir a autoridade de sua própria decisão e por isso, requer que a mesma seja reformada por meio de juízo de retratação.  

Solicitou ainda que seja concedida liminar para que o Município de Cuiabá cumpra fielmente a ordem judicial concedida nos autos de Ação Direta de Inconstitucionalidade.  

Com isso, o órgão ministerial pretende assegurar o fechamento, durante a quarentena coletiva obrigatória, dos serviços e comércios não considerados essenciais por decreto federal.  

“A questão posta na presente reclamação, e pelo presente recurso é técnica, e simples. O Município de Cuiabá está cumprindo a decisão Judicial? Se o E. Tribunal de Justiça entender que sim, não há que se falar em reclamação, se entender que não, a reclamação precisa ser provida, até porque não há que se falar que este meio não seja o meio processualmente adequado quando o Código de Processo Civil, a Constituição Federal e o Regimento Interno do TJ são expressos que cabe reclamação para garantir a autoridade de suas decisões”, ressaltou em um trecho do recurso.  

ADI  

A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi proposta pelo Ministério Público Estadual em face do Decreto Municipal nº 8.372, de 30 de março de 202, de autoria do prefeito de Cuiabá, em especial seu artigo 3º, por considerar que houve ampliação dos termos “atividades essenciais” do Decreto Federal nº 10.282/2020.  

Na ocasião, uma liminar foi deferida pelo desembargador Orlando Perri. Logo depois, Borges pediu o aditamento da ação e a renovação da liminar, que foram acolhidos por Maria Helena e fora determinado que prevalecesse em todo o Estado de Mato Grosso, inclusive, no município de Cuiabá, as medidas restritivas impostas no Decreto Estadual n. 874, de 25 de março de 2021, “razão pela qual os Municípios devem sempre adotar as medidas mais restritivas quando em conflito com o Decreto Estadual”.  

A prefeitura de Cuiabá editou o Decreto Municipal n. 8.372, de 30 de março de 2021. No entanto, para o procurador-geral a decisão não está sendo cumprida.

“Mesmo com a determinação judicial, a liminar não está sendo integralmente observada pelo Município de Cuiabá, o qual zomba da autoridade do Poder Judiciário com o que a imprensa convencionou chamar de “Lockdown Fake ou faz de conta”, pontuou.

Em seguida, ajuizou a Reclamação que foi indeferida pela presidente do TJ, por entender que “o instrumento processual eleito não é adequado para se promover o exame do acerto ou desacerto do ato reclamado”.

Para ela, o procurador buscava com a Reclamação um “atalho processual” para fazer controle da validade abstrata dos decretos editados por diversos Municípios do Estado ou busca do cumprimento da legislação, o que não é admissível. 

Dessa decisão, ele moveu Agravo Interno, que pode ser decidido monocraticamente em caso de retratação. Caso contrário, deve ser submetido a julgamento no Colegiado.

LEIA ABAIXO A ÍNTEGRA DO RECURSO

Anexos