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Cível Segunda-feira, 10 de Junho de 2024, 13:59 - A | A

10 de Junho de 2024, 13h:59 - A | A

Cível / DECISÃO DO SUPREMO

Congresso deve editar lei sobre adicional de penosidade em 18 meses

Segundo o relator, ministro Gilmar Mendes, o tempo razoável para a regulamentação do adicional extrapolou o razoável, uma vez que a Constituição Federal está em vigor há mais de 35 anos

Da Redação



O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu o atraso do Congresso Nacional em regulamentar o adicional para trabalhadores urbanos e rurais que exercem atividades penosas e fixou prazo de 18 meses para que o Poder Legislativo resolva a omissão.

Em decisão unânime, tomada na sessão virtual concluída no último dia 4, o Tribunal julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 74, apresentada pela Procuradoria-Geral da República.

O colegiado considerou que a falta de lei nesse sentido impede os trabalhadores de usufruírem desse direito, garantido no artigo 7º, inciso XXIII, da Constituição Federal. Segundo o relator, ministro Gilmar Mendes, o tempo razoável para a regulamentação do adicional extrapolou o razoável, uma vez que a Constituição Federal está em vigor há mais de 35 anos.

O ministro observou que o direito aos adicionais de insalubridade e de periculosidade já foram regulamentados. O primeiro deve ser pago quando a pessoa é submetida a atividades que podem causar danos à sua saúde, enquanto o segundo é devido quando a atividade coloca a vida dela em risco.

Quanto ao adicional de penosidade, o relator observou que a demora na edição da lei também se deve à dificuldade de conceituar atividades penosas. Gilmar Mendes destacou que o prazo de 18 meses é um parâmetro temporal razoável para que o Congresso Nacional supra a lacuna legislativa. (Com informações da Assessoria do STF)