Lucielly Melo
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou recurso e manteve arquivado pedido de investigação para apurar possível falta funcional de magistrados de Mato Grosso.
A decisão foi proferida na segunda-feira (1°).
Trata-se de um mandado de segurança impetrado por duas mulheres, que alegaram influência dos desembargadores Pedro Sakamoto, Sebastião Moraes Filho e José Zuquim Nogueira numa ação de inventário que tramita na 2ª Vara de Alto Araguaia, sob a condução do juiz Adalto Quintino da Silva.
Inicialmente, elas reclamaram da atuação dos magistrados no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Porém, o corregedor nacional, ministro Luis Felipe Salomão, se recusou a abrir um procedimento investigatório, por não ver indícios ou fatos de que os reclamados descumpriram deveres funcionais ou violaram as normas éticas da magistratura.
Desta forma, o mandado de segurança foi proposto no STF. Porém, não obteve êxito.
Ao analisar o recurso, Gilmar Mendes frisou que o Supremo interfere nos atos do CNJ apenas quando estiver presente alguma ilegalidade na decisão impugnada – o que não foi verificado no caso.
Isso porque a decisão do corregedor está devidamente fundamentada e respaldada nas normas do regimento interno do CNJ.
“Por essas razões e com base nas provas pré-constituídas dos autos, não vislumbro ilegalidade por parte da autoridade coatora, tampouco direito líquido e certo das impetrantes”, entendeu Gilmar.
“Ante o exposto, nego seguimento ao mandado de segurança e julgo prejudicado o pedido de medida liminar (art. 21, §1º, RISTF)”, decidiu o ministro.
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