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Cível Sexta-feira, 03 de Junho de 2022, 15:32 - A | A

03 de Junho de 2022, 15h:32 - A | A

Cível / RECURSO BARRADO

Decisão de desembargadora barra TCE de ir ao STJ discutir poder geral de cautela

O TCE recorreu contra acórdão do TJ, que anulou a cautelar que determinou a suspensão de todos os contratos da empresa Saga Comércio e Serviço de Tecnologia e Informática celebrados com os municípios de Mato Grosso

Lucielly Melo



A vice-presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, negou seguimento ao recurso especial que buscava ir ao Superior Tribunal de Justiça rever a decisão que suspendeu o poder geral de cautela do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT).

O recurso foi proposto pelo órgão de Contas após o TJ, em julho de 2021, anular a medida cautelar que suspendeu todos os contratos da empresa Saga Comércio e Serviço de Tecnologia e Informática celebrados com os municípios de Mato Grosso.

Segundo o TCE, o acórdão contestado violou a Constituição Federal, uma vez que faz parte do poder geral de cautela, assegurado aos Tribunais de Contas, a expedição de medidas cautelares inaudita altera parte.

Ao analisar o caso, a vice-presidente observou que a questão central tem como finalidade impugnar indiretamente lei local – o que impediu a admissibilidade do recurso especial.

“Por sua vez, é certo que não é cabível recurso extraordinário contra decisão judicial que viola direito local, consoante dispõe a Súmula 280/STF”.

“Diante desse quadro, inviável a admissão do recurso neste ponto, uma vez que a controvérsia depende de enfretamento, de forma indireta, de lei local, isto é, a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (LC 269, de 22 de janeiro de 2007) e seu regimento interno, conforme fundamentado no acórdão impugnado. Ressalta-se que o acórdão foi explícito na fundamentação que as razões para concessão da segurança está fundada na Lei Complementar 269/07, como sevê: “... é nítida a inobservância, no caso em comento, do disposto no art. 70,IV da Lei Orgânica do Tribunal de Contas c/c art. 229 do Regimento Interno daquela Corte, já que não foram observados os princípios do contraditório e ampla defesa em todas as fases do processo de representação””, diz trecho da decisão divulgada nesta quinta-feira (2).

Decisão do STF

Em fevereiro passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve decisão monocrática do ministro Luiz Fux, que já havia reconhecido o poder geral de cautela do TCE, cassando a decisão do TJMT.

VEJA ABAIXO A DECISÃO: 

Anexos