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25 de Agosto de 2024

Cível Segunda-feira, 29 de Agosto de 2022, 09:25 - A | A

29 de Agosto de 2022, 09h:25 - A | A

Cível / A PEDIDO DA PGM

Decisão suspende precatório de R$ 140 mi da Prefeitura ao MTU

A decisão, do último dia 8, deferiu o efeito suspensivo ao recurso de agravo de instrumento interposto pela Prefeitura após a dívida retornar à fila de precatórios em maio deste ano, pelo juiz Roberto Teixeira Seror

Da Redação



A desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), suspendeu a cobrança do precatório de mais de R$ 140 milhões cobrado da Prefeitura de Cuiabá pela Associação dos Transportadores Urbanos (MTU), oriundo do Programa Passe Livre Estudantil.

A decisão, do último dia 8, deferiu o efeito suspensivo ao recurso de agravo de instrumento interposto pela Prefeitura após a dívida retornar à fila de precatórios em maio deste ano, pelo juiz Roberto Teixeira Seror, da 5º Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá.

A ação foi subscrita pela procuradora-geral do Município, Juliette Caldas Migueis, juntamente com o procurador-Chefe Judicial, Luiz Antônio Araújo Júnior.

No ano passado, o juiz plantonista Rodrigo Roberto Curvo também já havia determinado o cancelamento imediato da dívida. A determinação do magistrado se deu após a formalização de uma petição da Procuradoria solicitando a exclusão do valor e sua retirada da fila de precatórios, em razão do TJMT ter julgado procedente a ação rescisória proposta pela PGM, pleiteando a rescisão da sentença que garantia o crédito à MTU.

“A MTU recorreu e o juiz Roberto Seror acolheu os embargos de declaração, culminando no restabelecimento do precatório. Todavia, o Município embargou desta decisão, sustentando a existência de contradição em seus termos, por entender que o prolator se utilizou de premissas equivocadas no julgamento. O recurso não foi acolhido na primeira instância e interpomos um agravo de instrumento”, explicou a procuradora-geral.

Ainda segundo o Município, “o acórdão prolatado na ação rescisória que foi julgada pelo TJ rescindiu a sentença que fundamentava a existência de débitos que totalizam o referido valor multimilionário”. Desta maneira, a PGM defendeu que, caso não fossem excluídos da fila de precatórios, existia um “iminente risco de ineficácia da decisão prolatada pelo Tribunal de Justiça na ação rescisória”.

Analisando os argumentos apresentados pela Procuradoria-Geral do Município, a desembargadora atendeu ao pedido, suspendeu a decisão do juiz Roberto Seror, e revigorou a decisão do juiz Rodrigo Curvo. Com a nova decisão do TJ, fica mantido o cancelamento do precatório milionário e o Município de Cuiabá garante uma economia de mais de R$ 140 milhões ao erário. (Com informações da Assessoria da Prefeitura de Cuiabá)