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24 de Agosto de 2024

Cível Sábado, 30 de Dezembro de 2023, 07:36 - A | A

30 de Dezembro de 2023, 07h:36 - A | A

Cível / AÇÃO DE EXECUÇÃO

Deputado pode ser punido após TAC celebrado na época que era prefeito não ser cumprido

Relator, o juiz convocado Edson Dias Reis citou que há cláusula expressa no TAC que admite a responsabilidade pessoal de Juarez

Lucielly Melo



O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) determinou a inclusão do deputado federal Juarez Alves da Costa, no polo passivo da execução de um acordo celebrado por ele na época em que era prefeito de Sinop, num caso que apurou desmatamento ilegal.

O Ministério Público do Estado (MPE) recorreu contra decisão do juiz Mirko Vicenzo Giannotte, da Vara Especializada da Fazenda Pública de Sinop, que retirou o parlamentar da demanda, diante da ausência de legitimidade para compor o polo passivo da ação de execução do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).

O referido TAC foi firmado pelo Município de Sinop em 2010, na gestão de Juarez Costa, que se comprometeu a recuperar a área degradada em razão de atividades não licenciadas e potencialmente poluidoras. Diante do não cumprimento do acordo, o MPE propôs ação de execução, cobrando o pagamento de multa de R$ 1 mil por cada obrigação descumprida.

No TJ, o MPE apontou que a jurisprudência pátria admite a responsabilidade pessoal do gestor que descumpre TAC.

Relator, o juiz convocado Edson Dias Reis citou que há cláusula expressa no TAC que admite a responsabilidade pessoal de Juarez.

“Aliado a isso, observo que inexiste qualquer nulidade na cláusula ou mesmo no Termo de Ajustamento de Conduta”, destacou o magistrado.

“Ante o exposto, conheço do recurso e dou-lhe provimento para reformar parcialmente a decisão agravada e para manter o Agravado Juarez Alves da Costa no polo passivo da demanda de execução”, concluiu o relator.

VEJA ABAIXO O ACÓRDÃO:

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