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04 de Julho de 2024

Cível Segunda-feira, 10 de Junho de 2024, 10:39 - A | A

10 de Junho de 2024, 10h:39 - A | A

Cível / DESVIOS NA ALMT

Desembargador cita risco de supressão de instância e mantém ação de R$ 1,5 mi

O desembargador afirmou que o servidor investigado no caso terá que aguardar o mérito do julgamento da ação

Lucielly Melo



Por risco de supressão de instância, o desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Luiz Octávio Saboia Ribeiro, negou o recurso do servidor Guilherme da Costa Garcia, para que fosse extinta a ação que cobra o ressarcimento de R$ 1,5 milhão por um suposto rombo na Assembleia Legislativa.

A decisão foi publicada no último dia 4.

A ação apura a existência de um esquema de desvios que funcionou na AL no ano de 1996 e que teria causado o desvio milionário a partir da emissão fraudulenta de 123 cheques. Além de Guilherme, também foram acionados os ex-deputados José Geraldo Riva e Gilmar Fabris, além de Agenor Jácomo Clivati (já falecido) e Djan da Luz Clivati.

No TJ, a defesa de Guilherme contestou a decisão da Vara Especializada em Ações Coletivas, que saneou o processo. A tese apresentada é de que os serviços contratados foram devidamente prestados, logo não seria possível imputar qualquer ato ilícito. E, ainda que admitisse o fato, a nova Lei de Improbidade Administrativa excluiu o artigo que foi utilizado para imputar a alegada conduta, devendo a inicial ser rejeitada.

Mas, conforme o desembargador, o servidor terá que aguardar o julgamento do mérito da ação. Isso porque os fatos serão melhor analisados pelo juízo de origem, sendo vedado ao TJMT examinar o caso, sob risco de supressão de instância.

“(...) a questão acerca da suficiência de provas a ensejar a condenação pela prática de ato de improbidade administrativa, bem como ao ressarcimento ao erário será mais bem analisada pelo Juízo de Primeiro Grau quando da prolação da sentença de mérito, vedada a sua análise pelo Tribunal, uma vez que importaria em supressão de instância”.

Além do mais, o magistrado verificou que a Vara Especializada não acolheu integralmente as tipificações do ato ímprobo atribuído ao agravante.

“Essas, as razões por que nego provimento ao recurso”, finalizou o desembargador.

Entenda o caso

De acordo com o Ministério Público, Gilmar Fabris, então presidente da Assembleia Legislativa, juntamente com o primeiro secretário, José Riva, e os servidores Guilherme da Costa Garcia, Agenor Jácomo Clivati e Djan da Luz Clivati teriam desviado o montante de R$ 1.520.661,05, utilizando dos cargos para proveito alheio.

Fabris, Riva e Garcia teriam assinado 123 cheques, que totalizaram o montante de R$ 1.520.661,05 milhão, para mais de 30 empresas como pagamento de serviços prestados para a Casa de Leis.

De acordo com o Ministério Público, os cheques eram emitidos de forma fraudulenta para a empresa Madeireira Paranorte e Para o Sul Ltda, depositados em conta bancária, mas que não chegavam para as referidas pessoas jurídicas.

Após investigações, o MP concluiu que a Madeireira Paranorte era na verdade uma empresa “fantasma”, constituída pelos réus somente para desviar os recursos.

VEJA ABAIXO A DECISÃO: 

Anexos