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Cível Terça-feira, 07 de Junho de 2022, 09:20 - A | A

07 de Junho de 2022, 09h:20 - A | A

Cível / AGRAVO DE INSTRUMENTO

Desembargador não conhece recurso que tenta suspender compra de iPhones no MPE

Segundo o magistrado, os agravantes deixaram de informar o endereço atualizado da empresa que deve fornecer os aparelhos celulares, o que impediu de ser notificada para se defender nos autos

Lucielly Melo



O desembargador Luiz Carlos da Costa, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), manteve a decisão que negou suspender o processo licitatório do Ministério Público do Estado (MPE), que prevê a compra de 400 celulares, dentre eles, 201 iPhones de última geração, no valor de R$ 2,2 milhões.

A decisão foi proferida no último dia 27.

Sérgio Sales Machado Júnior, Rondinelle Idalecio dos Santos Galdino e Johnny Santos Villar ingressaram com ação popular visando barrar a licitação. Entretanto, o Juízo da Vara Especializada em Ações Coletivas negou o pedido liminar do processo.

Eles recorreram ao TJ, através de agravo de instrumento, alegando que a decisão “é destituída de valor suasório relevante”, já que no edital sobre a compra dos aparelhos, não há sequer menção às características exclusivas dos celulares, mesmo assim o documento exige determinadas especificações “que incorre em nítida referência as características/especificações exclusivas de cada aparelho celular”.

Disseram, ainda que está “presente um flagrante caso de abuso de direito do gestor público quando da realização de procedimento licitatório, na medida em que pretende comprar smartphones por preços escancaradamente desarrazoadas, mesmo quando os relatórios técnicos não façam nenhuma alusão em específico a esses smartphones e tampouco as suas características exclusivas”.

O pedido, porém, não foi atendido pelo desembargador, que manteve a decisão. Isso porque, de acordo com Luiz Carlos, os agravantes deixaram de informar o endereço atualizado da Microsens S.A., que deve fornecer os aparelhos ao MPE, o que impossibilitou a empresa de ser intimada para se defender no recurso.

Sendo assim, ele não conheceu o agravo.

“Dessa forma, à míngua de manifestação dos agravantes, impõe-se o não conhecimento do recurso, uma vez que não é possível prosseguir com o julgamento do agravo de instrumento”, decidiu o magistrado.

VEJA ABAIXO A DECISÃO:

Anexos