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Cível Sexta-feira, 26 de Março de 2021, 09:23 - A | A

26 de Março de 2021, 09h:23 - A | A

Cível / IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

Eliene tenta reverter bloqueio de imóvel dado como garantia hipotecária; juiz nega

Para o magistrado, a hipoteca judiciária não se confunde com a medida de indisponibilidade de bens, ou seja, o imóvel pode ser alvo das duas medidas de constrição

Lucielly Melo



O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, negou o pedido do ex-deputado estadual e federal, Eliene Lima, para que fosse levantado um bloqueio judicial que recaiu ao seu imóvel.

A decisão foi disponibilizada nesta sexta-feira (26), no Diário Judicial Eletrônico.

Eliene responde uma ação, que tramita em sigilo, por suposto ato de improbidade administrativa. Ele é acusado de receber propina quando estava na função de parlamentar. Por conta disso, foi alvo de um decreto de indisponibilidade de bens de até R$ 1.920.000,00.

Conforme trecho disponibilizado da decisão, a defesa alegou que um imóvel que sofreu a constrição judicial já foi dado como garantia para pagar dívida de Eliene.

Mas, de acordo com Bruno Marques, a hipoteca judiciária não se confunde com a medida de indisponibilidade de bens – medida esta que visa apenas garantir eventual ressarcimento aos cofres públicos.

“Com efeito, sua constituição visa tão somente garantir direito de preferência ao credor hipotecário quanto ao pagamento em relação a outros credores. E, considerando que a indisponibilidade do bem não significa sua expropriação, mas apenas busca impedir que o proprietário aliene o imóvel, não resta configurado qualquer empecilho a coexistência dos dois institutos no mesmo imóvel”.

“Assim sendo, indefiro o pedido de levantamento de indisponibilidade contido na petição (...), tendo em vista que a existência de garantia hipotecária anterior não impede a indisponibilidade do bem imóvel”, decidiu o juiz.

CONFIRA ABAIXO A DECISÃO:

Anexos