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Cível Quinta-feira, 01 de Abril de 2021, 08:00 - A | A

01 de Abril de 2021, 08h:00 - A | A

Cível / PANDEMIA

Em nova ação, promotor pede quarentena obrigatória por 14 dias em MT

O promotor de Justiça Alexandre de Matos Guedes requereu a concessão de medida liminar para obrigar os requeridos a editarem decretos suspendendo as atividades não essenciais por 14 dias

Da Redação



O Ministério Público do Estado (MPE) propôs mais uma ação na Justiça contra o Estado e o Município de Cuiabá sob o nº 1011319-07.2021.8.11.0041, para que sejam suspensas as atividades não essenciais que foram liberadas durante a quarentena obrigatória para conter a Covid-19.

Na ação civil pública, o promotor de Justiça Alexandre de Matos Guedes requereu a concessão de medida liminar para obrigar os requeridos a editarem decretos suspendendo as atividades não essenciais por 14 dias, podendo o período ser prorrogado em caso de manutenção da atual situação epidemiológica.

Em relação ao Estado, o MPE quer que o Poder Judiciário determine a edição, em 24 horas, de decreto impositivo a todo o território da unidade federativa, ordenando a suspensão de atividades do comércio, serviços e indústria em geral que não se relacionem diretamente à finalidade de “assegurar o transporte e as atividades logísticas de todos os tipos de carga e de pessoas em rodovias e estradas”. Como exemplo, o promotor cita templos, academias de ginástica e salões de beleza.

Medida semelhante também foi requerida ao Poder Judiciário em relação ao Município de Cuiabá.

“Não há espaço para as “meias medidas” até agora estabelecidas pelos governos estadual e da capital. A situação é ainda mais grave com a chegada da Semana Santa e com as aglomerações religiosas que daí advém, autorizadas pelo Governo do Estado e Município de Cuiabá”, alertou o promotor de Justiça, em um trecho da ação.

Colapso na saúde

Alexandre Guedes citou que o Sindicato dos Hospitais Particulares de Cuiabá encaminhou ofício ao MPE alertando que 100% dos leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) da rede privada para a Covid estão ocupados.

“O sistema público e privado de atendimento a pacientes acometidos pela COVID-19 é limitado e está em colapso, não demorando o desastre humanitário decorrente, inclusive pela falta de insumos como oxigênio e de medicamentos destinados à intubação e sedação dos pacientes”, acrescentou.

O promotor de Justiça enfatizou que a ação proposta pelo Ministério Público não pretende substituir a discricionariedade do gestor público.

“Entretanto, quando este, envolvido em impasse político, não é capaz de tomar decisões e providências eficientes para impedir a escalada de mortes e doentes, temos aí situação que fere os preceitos do art. 37, e os direitos estabelecidos nos arts. 5º e 196 da Carta Magna”, argumentou.

E acrescentou: “A partir do momento em que Poder Público, por meio de decretos normativos, identifica a existência de uma pandemia de grave risco à saúde pública, mas não consegue estabelecer, devido a impasses políticos, uma atuação adequada e eficiente, tem-se aí uma conduta omissiva que expõe a risco a coletividade; sendo, portanto, lícita e imperiosa a intervenção do Poder Judiciário para a dissolução do problema”.

Reclamação

Nesta quarta-feira (31), o MPE, por meio de procurador-geral, José Antonio Borges, também ingressou com Reclamação junto ao Tribunal de Justiça para suspender o artigo do Decreto Municipal de Cuiabá que ampliou a lista de atividades essenciais.

Leia abaixo a nova ação na íntegra. (Com informações da Assessoria do MPE)

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