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04 de Julho de 2024

Cível Quarta-feira, 05 de Junho de 2024, 09:44 - A | A

05 de Junho de 2024, 09h:44 - A | A

Cível / DECISÃO JUDICIAL

Estado deve disponibilizar auxiliar para adolescente com deficiência

O Juízo da 2ª Vara de Pontes e Lacerda julgou procedentes os pedidos da Defensoria e determinou que o Estado disponibilize o profissional, sob pena de bloqueio de valores

Da Redação



A Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso forneça, no prazo de 10 dias, um auxiliar ou técnico de desenvolvimento infantil para um adolescente, durante as aulas em uma escola estadual de Pontes e Lacerda (a 442 km de Cuiabá), sob pena de bloqueio de valores.

A decisão é do último dia 29.

J.C.N.A. é portador de deficiência intelectual moderada a grave, com dificuldade no aprendizado escolar, fala imatura para a idade e problemas na coordenação motora fina.

Conforme o laudo da neurologista infantil responsável pelo tratamento, ele “necessita de acompanhamento de equipe multiprofissional composta por psicólogo infantil, terapia ocupacional, fonoaudióloga, psicopedagogia/aulas de reforço e uma ADI (auxiliar de desenvolvimento infantil) contínua e por tempo indeterminado”.

O transtorno causa prejuízos nas atividades da vida diária, desempenho escolar, relacionamento interpessoal, e também no processo de aprendizagem formal.

A ação de obrigação de fazer, com pedido de antecipação de tutela para solicitação de monitoria, foi proposta pelo defensor público Rodrigo dos Anjos Barroso Mattos no dia 15 de abril.

“Por este motivo, é necessário que o requerente tenha atendimento Educacional Especializado na escola, com o auxílio de um ADI (Auxiliar de Desenvolvimento Infantil) ou TDEE (Técnico de Desenvolvimento Educacional Especializado), sem prejuízo das demais recomendações estratégicas apresentadas pela profissional”, diz trecho da ação.

Na decisão, o Juízo da 2ª Vara de Pontes e Lacerda julgou procedentes os pedidos da Defensoria e determinou que o Estado disponibilize o profissional, “sob pena de bloqueio de valores para garantir o resultado prático equivalente”. (Com informações da Assessoria da DPMT)