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02 de Julho de 2024

Cível Terça-feira, 02 de Julho de 2024, 09:18 - A | A

02 de Julho de 2024, 09h:18 - A | A

Cível / DECISÃO DO TJMT

Estado deve fornecer medicamento para adolescente com TDAH

O magistrado citou que, embora o medicamento não faça parte da lista do SUS, possui registro junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e os relatórios médicos são favoráveis ao tratamento

Da Redação



O desembargador Rodrigo Roberto Curvo, da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), determinou que o Município de Ipiranga do Norte (a 439 km de Cuiabá) e o Governo do Estado forneçam o medicamento Metilfenidato a uma adolescente diagnosticada com transtorno de déficit de atenção com hiperatividade (TDAH).

Conforme laudo médico, a adolescente apresenta transtorno de aprendizagem, com sintomas de desatenção, e necessidade de tratamento psicopedagógico e farmacológico.

Ainda de acordo com o relatório, a não realização do tratamento provoca a piora do processo de aprendizagem da aluna, podendo levar a problemas de baixa autoestima e até mesmo doenças psiquiátricas.

Inicialmente, o pedido de tutela de urgência, proposto pela Defensoria Pública, foi indeferido pela 5ª Vara Cível de Sorriso, em dezembro passado.

Em seguida, a defensora pública Laysa Bitencourt Pereira recorreu da decisão junto ao Tribunal de Justiça (TJMT), que não concedeu a antecipação da tutela.

Logo depois, o defensor público de segunda instância, Silvio Jeferson de Santana, interpôs um recurso de agravo interno, visando reformar a decisão monocrática.

Assim, o desembargador Rodrigo Roberto Curvo, deu provimento ao recurso, no dia 21 de junho, determinando a disponibilização do Metilfenidato 10 mg por dia, conforme prescrição médica.

Na decisão, o magistrado citou que, embora o medicamento não faça parte da lista do SUS, possui registro junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e os relatórios médicos são favoráveis ao tratamento.

Consta também, nos autos, um parecer emitido pela professora da adolescente, que deixa claro que ela vem enfrentando dificuldade no processo de alfabetização, por conta do déficit de atenção.

“Nesse contexto, o entendimento deste e. Tribunal do Estado de Mato Grosso é no sentido de que, se comprovada a necessidade no uso da medicação prescrita, o pleito da parte requerente merece guarida”, diz trecho da decisão. (Com informações da Assessoria da DPMT)