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02 de Julho de 2024

Cível Segunda-feira, 13 de Maio de 2024, 15:46 - A | A

13 de Maio de 2024, 15h:46 - A | A

Cível / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

Ex-presidente do Indea e MP não entram em acordo sobre multa civil

As partes divergem dos valores que já foram quitados por Décio Coutinho no processo que apurou desvio de dinheiro público

Lucielly Melo



O ex-presidente do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado (Indea), Décio Coutinho, e o Ministério Público não chegaram a um acordo sobre quais os valores já foram ressarcidos no processo que Coutinho foi condenado por desvio de dinheiro público.

Nos autos, que já estão na fase de cumprimento de sentença, fora acordado que 50% da aposentadoria de Coutinho seja penhorada para quitar a dívida de R$ 407.806,04 seja paga.

A defesa informou que Décio Coutinho já pagou R$ 101.720,73, enquanto o MP`alegou que os valores ressarcidos até o momento são de R$ 65.826,04. Diante da divergência, o juiz dererminou que a questão fosse solucionada numa audiência de conciliação, realizada pelo Cejusc em abril passado. Mas as partes não chegaram a nenhum consenso, conforme ata anexada no processo.

Foram solicitados, então, comprovantes do pagamento e o retorno dos autos ao juízo, para que seja apurado o saldo pago e o que ainda resta a ser quitado.

A situação ainda deve ser analisada pela Vara Especializada em Ações Coletivas.

O caso

Segundo o Ministério Público, houve o desvio de R$ 1,1 milhão dos cofres do Indea, por meio do contrato firmado pela instituição com a Agência de Viagens Universal Ltda, em 2003.

O contrato foi firmado para o fornecimento de passagens aéreas e terrestres, nacionais e internacionais e reserva de hotéis para atender servidores responsáveis pela atividade de fiscalização volante nos municípios de Mato Grosso, participação em congressos e outras atividades do Indea que exigiam o deslocamento para fora de Cuiabá.

Inspeções feitas pela Auditoria-Geral e pelo Tribunal de Contas do Estado constataram diversas irregularidades ocorridas durante a execução do contrato, como alteração do valor inicial do convênio acima do limite previsto em lei, efetivação do pagamento a empresa sem a devida comprovação dos serviços prestados e pagamento de valor superior ao contratado.

De acordo com o MPE, houveram vários aditivos, inicialmente firmado no valor de R$ 136.400,00 e, após sete aditivos, atingiu o montante de R$ 834.122,40, superando o limite máximo de 25%, permitido pela lei 8.666/93.

Além de Décio Coutinho, também foi acionado o dono da agência de viagens, Horácio Teixeira de Souza Neto, mas ele não foi condenado.

Pelas irregularidades, Décio foi penalizado por improbidade administrativa e condenado a pagar multa civil de 10 vezes a remuneração que recebia na época dos fatos. Apesar de identificar as irregularidades, a Justiça deixou de obrigá-lo a ressarcir o erário.