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Cível Segunda-feira, 04 de Julho de 2022, 10:57 - A | A

04 de Julho de 2022, 10h:57 - A | A

Cível / DEVE DEVOLVER QUASE R$ 5 MI

Ex-servidora tenta se beneficiar de absolvição de colegas, mas tem pedido negado

Conforme a magistrada, a extensão dos benefícios da decisão importaria em novo julgamento, “o que não se admite, em razão dos princípios da hierarquia e da imutabilidade da coisa julgada”

Lucielly Melo



A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, manteve a condenação imposta à ex-servidora da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), Leda Regina de Moraes Rodrigues, que deve devolver quase R$ 5 milhões aos cofres públicos.

Leda juntamente com Elvis Antônio Klauk, Adalberto Coelho de Barros e Brasgrão Indústria e Comercio Importações e Exportações Ltda foram condenados a restituírem R$ 4.992.336,39 após esquema de sonegação fiscal que beneficiou a empresa.

O caso já está em cumprimento de sentença. Para tentar se livrar da condenação, a ex-servidora protocolou impugnação, pedindo a extensão de benefícios da decisão que absolveu outros servidores públicos, Jairo Oliveira, Carlos Marino e Joaquim Monteiro, que integraram o processo. Por se tratar de litisconsórcio, ainda que não tenha apelado, a defesa dela alegou que tem o mesmo interesse daqueles que interpuserem o recurso na instância superior.

Sustentou, entre outras coisas, que a quantia a ser devolvida se refere a valores tributários não recolhidos, portanto, competiria à empresa beneficiada e seus sócios realizarem a restituição.

As alegações foram rejeitadas pela juíza.

Logo de início, Vidotti afastou a tese de ilegitimidade levantada pela defesa quanto à responsabilidade pela reparação do dano causado.

Para a magistrada, “a natureza do litisconsórcio passivo é simples e facultativa, ou seja, não há um julgamento uniforme para o grupo formado, mas sim, de acordo com a conduta e participação de cada um no ato”.

“No caso dos autos, como já consignado, não restam dúvidas de que se trata de litisconsórcio simples, onde cada requerido é considerado um litigante distinto e independente, motivo pelo qual seus atos não beneficiam, não prejudicam e nem aproveitam os demais”, assentou a juíza.

Além disso, a extensão dos benefícios da decisão importaria, segundo a juíza, em novo julgamento, “o que não se admite, em razão dos princípios da hierarquia e da imutabilidade da coisa julgada”.

A magistrada observou, ainda, que a sentença já transitou em julgado e que, mesmo intimada, Leda Regina não recorreu.

Ainda na decisão, Vidotti negou o reconhecimento de cumulação indevida de execuções. A defesa da ex-servidora tentou anular o dever de restituir, sob o argumento de que há duas execuções fiscais movidas contra a empresa.

Aplicação de multa

Como os condenados não efetuaram o pagamento do valor milionário no prazo estabelecido pela Justiça, a magistrada aplicou multa de 10% sobre a quantia. A juíza determinou que seja feita a penhora on-line de ativos financeiros dos executados.

Também na decisão, Vidotti deu 15 dias para que Leda Regina pague voluntariamente o valor de R$ 105 mil, a título de multa civil.

VEJA ABAIXO A DECISÃO NA ÍNTEGRA:

Anexos