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Cível Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023, 09:31 - A | A

06 de Outubro de 2023, 09h:31 - A | A

Cível / DECISÃO MANTIDA

Fim de contrato de trabalho por nulidade gera direito à seguro-desemprego

A relatora verificou que o contrato de trabalho foi firmado pelas normas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a causa do afastamento foi “despedida sem justa causa, pelo empregador”

Da Redação



A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF 1) manteve sentença que determinou a análise dos requisitos para o pagamento das parcelas do seguro-desemprego, afastando a descrição de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e Cadastro Específico do INSS (CEI) bloqueado.

A União argumentou que o contrato entre um homem e o Conselho Regional de Odontologia de Mato Grosso foi encerrado por sua nulidade, e não pela modalidade “sem justa causa”, razão pela qual não geraria direito ao recebimento de seguro-desemprego. Diante disso, requereu a reforma da sentença para que fosse julgado improcedente o pedido inicial.

A relatora, desembargadora federal Candice Lavocat Galvão Jobim, destacou que o homem foi demitido e solicitou o seguro-desemprego, mas o pedido foi indeferido com a descrição CNPJ/CEI bloqueado.

Todavia, a relatora verificou que o contrato de trabalho foi firmado pelas normas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a causa do afastamento foi “despedida sem justa causa, pelo empregador”.

Por esta razão, concluiu a magistrada em seu voto, estão preenchidos os requisitos legais para a concessão do benefício.

O colegiado, por unanimidade, negou provimento à apelação da União. (Com informações da Assessoria do TRF1)