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Cível Quarta-feira, 12 de Junho de 2024, 07:31 - A | A

12 de Junho de 2024, 07h:31 - A | A

Cível / PARECER PELA NULIDADE

Flexibilização na Lei da Pesca não supera inconstitucionalidade, diz PGR

Para o procurador-geral da República, Paulo Gonet Branco, mesmo após passar por flexibilização, a norma ainda persiste com vícios que violam princípios constitucionais, como o da dignidade da pessoa humana

Lucielly Melo



Em nova manifestação encaminhada ao Supremo Tribunal Federal (STF), a Procuradoria-Geral da República manteve o parecer pela inconstitucionalidade da Lei do Transporte Zero, que proíbe a pesca profissional pelo período de cinco anos em Mato Grosso.

Para o procurador-geral da República, Paulo Gonet Branco, mesmo após passar por flexibilização, a norma ainda persiste com vícios que violam princípios constitucionais, como o da dignidade da pessoa humana.

O parecer foi encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF), nos autos de uma das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI), que aborda o assunto.

A referida ADI 7471 foi ajuizada pelo Partido do Movimento Democrático Brasileiro (MDB), que pediu a nulidade da Lei n°12.197/2023. Na época, a PGR pediu a suspensão liminar dos efeitos da lei e, no mérito, se opinou pela nulidade da norma.

Logo depois, em conjunto com outra ADI, foram iniciadas as tratativas para que as partes resolvessem a questão de forma consensual. O Estado de Mato Grosso apresentou a Lei n° 12.434/2024, vedou a proibição de apenas 12 espécies de peixes. Realizada em abril passado, a audiência de conciliação restou frustrada, se acordo e os autos retornaram ao STF para julgamento

Convocado a se manifestar novamente no processo, Gonet afirmou que a questão da inconstitucionalidade não foi superada na lei, mesmo após a edição da norma.

No documento assinado nesta segunda-feira (10), o procurador-geral destacou que a lei liberou a pesca apenas nas modalidades de “pesque e solte”, profissional artesanal, de subsistência, captura de espécies exóticas consideradas predadoras e pesca com o objetivo de consumo local, mas ainda manteve proibida a pesca como profissão e como modo de vida tradicional.

Diante disso, ele citou o parecer da Advocacia-Geral da União (AGU), que afirmou que as modificações não são sufientes para sanar a inconstitucionalidade presente na legislação questionada e nem para solucionar “as graves consequências impostas aos pescadores artesanais”.

Gonet frisou também que o Ministério da Pesca e Aquicultura constatou a ausência de estudos técnicos ou de evidências científicas sobre os impactos da proibição da pesca pelo período de cinco anos.

“Daí são extraídas as conclusões de que as modificações operadas pela Lei estadual n. 12.434/2024 não foram acompanhadas de estudos científicos e não afastam os efeitos da vedação contida na Lei estadual n. 12.197/2023 sobre a vida de pescadores e seus familiares, a economia local e o modo de vida específico de povos e comunidades tradicionais”, pontuou.

“Não se vislumbra como superada, portanto, a inconstitucionalidade apontada no parecer apresentado pela Procuradoria-Geral da República nestes autos”, pediu o procurador-geral da República.

Os autos estão conclusos ao relator, que deve marcar uma data para o julgamento do caso.

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