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Cível Quinta-feira, 25 de Março de 2021, 15:09 - A | A

25 de Março de 2021, 15h:09 - A | A

Cível / DECISÃO DO TRF1

Fundação da UFMT terá que pagar salários após contratos irregulares

Conforme os autos, a FUFMT teria solicitado, durante a vigência contratual, a contratação de funcionários de categoria profissional diferente das descritas no contrato

Da Redação



A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) acatou o recurso da empresa Chaparral Prestadora de Serviços de Limpeza em Geral e determinou que a Fundação Universidade Federal do Mato Grosso (FUFMT) pague os valores e encargos decorrentes de contrato de prestação de serviços.

Conforme os autos, a FUFMT teria solicitado, durante a vigência contratual, a contratação de funcionários de categoria profissional diferente das descritas no contrato. Esse fato causou elevação nos valores da folha de pagamento, tendo em vista que a empresa arcou com salários e encargos de funcionários extras para atender à solicitação da Fundação.

A FUFMT argumentou que, se os serviços foram efetivamente prestados, esses são nulos pelo fato de não haver nenhum aditamento de contrato e, portanto, terem sido combinados de forma verbal.

Entretanto, para a 5ª Turma do TRF1, com a devida comprovação da prestação de serviços que não faziam parte do processo licitatório, a Administração Pública deve ser responsabilizada mesmo que as atividades tenham sido prestadas de forma irregular e informal, afinal, além de conivente com a situação, a Fundação também foi beneficiada com o trabalho.

O Colegiado destacou, ainda, o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que, apesar de, via de regra, ser vedada a celebração de contrato verbal por parte da Administração Pública, essa não pode valer-se de dispositivo legal para favorecer a nulidade do contrato verbal.

A decisão foi unânime. (Com informações da Assessoria do TRF1)