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24 de Agosto de 2024

Cível Terça-feira, 28 de Novembro de 2023, 14:11 - A | A

28 de Novembro de 2023, 14h:11 - A | A

Cível / PERDA DO OBJETO

Fux extingue ação que questionava auxílio-saúde pago a membros do MPE

O ministro lembrou que o benefício acabou sendo regulamentado através de resoluções do CNJ e CNMP

Lucielly Melo



O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), extinguiu a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que pretendia cassar a ajuda de custo para despesas de saúde de membros e servidores do Ministério Público do Estado de Mato Grosso.

A decisão, dada nesta segunda-feira (27), reconheceu a perda do objeto do processo.

O auxílio-saúde, instituído por ainda na pandemia da Covid-19, prevê o pagamento de R$ 1 mil (para membros) e R$ 500 (aos servidores) como caráter indenizatório e podendo ser pago para aqueles que possuem planos de saúde.

Porém, para a Procuradoria-Geral da República (PGR), o benefício viola a Constituição Federal, que prevê o regime remuneratório no serviço público.

O processo, no entanto, não prosperou. Na decisão, Fux citou que houve a perda superveniente do objeto da ADI, já que resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) regulamentaram o pagamento de assistência à saúde aos próprios membros.

“Assim, com o advento da referidas Resoluções, que determinaram a instituição de programas de assistência à saúde suplementar para membros e servidores do Poder Judiciário e do Ministério Público, inclusive na forma de auxílio pecuniário de natureza indenizatória, resta superada a controvérsia respeito da suposta natureza remuneratória de referido auxílio e de sua compatibilidade com o regime remuneratório do subsídio”, destacou.

“Saliente-se que objetivo da ação direta é a declaração, em tese, da inconstitucionalidade da norma e o seu consequente expurgo do ordenamento jurídico, de forma que a revogação ou alteração da norma impugnada, assim como do parâmetro de controle, implica a prejudicialidade da ação, por perda de seu objeto”, completou Fux ao extinguir a ADI.

VEJA ABAIXO A DECISÃO:

Anexos