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Cível Quinta-feira, 28 de Abril de 2022, 10:04 - A | A

28 de Abril de 2022, 10h:04 - A | A

Cível / DANOS AMBIENTAIS

Herdeiros de fazenda degradada deverão pagar indenização de R$ 58,5 mi

Na sentença foi determinada ainda a interdição do local e manutenção do bloqueio de bens móveis, imóveis e ativos financeiros

Da Redação



Herdeiros de uma fazenda localizada no município de Vila Rica (a 1.270 Km de Cuiabá), propriedade acionada pelo Ministério Público do Estado (MPE) por degradação de vegetação nativa em uma área de mais de dois mil hectares, foram condenados ao pagamento de indenização no valor total de R$ 58,5 milhões.

Na sentença foi determinada ainda a interdição do local e manutenção do bloqueio de bens móveis, imóveis e ativos financeiros.

O pagamento da indenização refere-se aos danos material, moral e coletivo causados ao meio ambiente e à sociedade.

A propriedade também está proibida de receber incentivos fiscais do Poder Público e de participar de linhas de financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito. Terá ainda que promover a recuperação da área degradada com vegetação nativa pelo dano ambiental ocorrido.

De acordo com a promotora de Justiça Fernanda Luiza Mendonça Siscar, que atua em Vila Rica, a ação civil pública foi proposta em 2011 em face do espólio de Lourival Souza, após autuação da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema). A sentença foi proferida em julgamento de mérito na primeira instância, passível de recurso.

A área degradada é de 2.746, 7071 hectares, o equivalente a quase 2 mil campos de futebol. (Com informações da Assessoria do MPE)