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Cível Quinta-feira, 03 de Março de 2022, 14:55 - A | A

03 de Março de 2022, 14h:55 - A | A

Cível / OPERAÇÃO TRAPAÇA

Juiz aceita caminhão de deputado como garantia de ressarcimento

O magistrado afirmou que apenas um veículo se mostrou suficiente para garantir eventual ressarcimento ao erário pelos supostas fraudes em licitações que o deputado teria participado

Lucielly Melo



O juiz Rodrigo Bahia Accioly Lins, da 1ª Vara Federal Cível e Criminal de Cáceres, aceitou bloquear um caminhão do deputado estadual, Valmir Moretto, no lugar de outros bens que foram indisponibilizados numa ação oriunda da Operação Trapaça.

A decisão é do último dia 28.

Moretto e outros investigados foram alvos de um decreto de indisponibilidade de bens de até R$ 793.449,51. Para conseguir de volta o dinheiro que foi confiscado de suas contas bancárias, o parlamentar ofereceu dois veículos, assim como a renovação das apólices de seguro dos automóveis.

Ao analisar o pedido, o juiz afirmou que apenas um veículo se mostrou suficiente para garantir eventual ressarcimento ao erário.

“Assim, entendo que se encontram preenchidos os requisitos para liberação das restrições existentes em face de Valmir Luiz Moretto, mantendo-se apenas a restrição em face do veículo: Caminhão VOLVO/FM 500 6X4T, Placa (...), Renavam (...) ano/modelo 2018/2019, registrado em nome de Valmir Luiz Moretto”, diz trecho da decisão.

Desta forma, foi levantada a constrição que recaiu a outros bens do deputado.

Operação Trapaça

A operação foi deflagrada em 2019 para apurar os crimes de fraude a licitações e desvio de recursos públicos praticados por suposta organização criminosa atuante no município de Salto do Céu e outros da região.

Uma das supostas fraudes constatadas durante as investigações foi a identificação de empresa fantasma criada em nome de "laranja" para participar, em conluio com outras empresas de pequeno porte, de processos licitatórios realizados pela prefeitura de Salto do Céu. As empresas investigadas concorriam entre si para dar aparência de legalidade, viabilizando as fraudes.

Em poucos meses de atuação a empresa de fachada já ganhou mais de R$ 2 milhões em contratos de licitações possivelmente fraudadas, enquanto foi identificado que o seu sócio principal possuía um salário de apenas R$ 1,2 mil como tratorista.

Durante as investigações também foi identificado que uma empresa pertencente a familiar de funcionário público ganhou várias licitações, possivelmente com favorecimento pessoal ou em razão de informação privilegiada.

Além das prováveis fraudes a licitações, suspeita-se que partes dos serviços de obras públicas contratados foram prestados com a utilização de maquinário e pessoal da prefeitura de Salto do Céu.

Além de Valmir Moretto, são alvos da ação: Fagner Michaell de Almeida Silva Rok, Flávio da Silva Aragão, Glenio Moretto, Jadilson Alves de Souza, José Carlos Monteiro Junior, Judson Sander Prata, Maria Inês Pereira Da Silva, Rony Ferreira dos Anjos, Wemerson Adao Prata e Wendel Alves Prata, assim como as empresas Mirassol Construtora Eireli, NS Construtora Eireli, Oeste Construtora Eireli (anteriormente V. L. Moretto & Cia Ltda), Prata Construtora Eireli e WP Construtora Eireli.

VEJA ABAIXO A DECISÃO:

Anexos