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Cível Quarta-feira, 02 de Março de 2022, 15:41 - A | A

02 de Março de 2022, 15h:41 - A | A

Cível / COMPRA E VENDA NO TCE

Juiz afasta prescrição, mantém ação contra Maggi e marca audiência

Na decisão, o magistrado explicou que os efeitos da nova Lei de Improbidade Administrativa não são retroativos e, por isso, negou reconhecer a prescrição do processo

Lucielly Melo



O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, negou reconhecer a prescrição do processo que apura o suposto esquema de negociação de vaga de conselheiro no Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT).

Na decisão, proferida no último dia 25, o magistrado também rejeitou o trancamento da ação em relação ao ex-governador Blairo Maggi.

A ocorrência da prescrição foi apontada por Maggi, pelo ex-secretário Éder de Moraes, pelo conselheiro Sérgio Ricardo e pelo ex-conselheiro Alencar Soares. O pedido foi apresentado nos autos com base na nova redação da Lei de Improbidade Administrativa, que passou a prever o prazo prescricional para oito anos e, pela metade, quando o houver a interrupção do prazo.

Mas, de acordo com o magistrado, as mudanças trazidas na Lei nº 14.230/2021 não são retroativas, ou seja, não beneficiam as ações que já estavam em andamento, como é o caso.

O magistrado destacou que a aplicação retroativa da prescrição violaria normas constitucionais.

“Em conclusão, o reconhecimento da pretensão retroativa configuraria ofensa a direito consumado da parte autora, qual seja, o exercício do direito de ação dentro do prazo legal, cujo marco interruptivo era apenas o ajuizamento”.

“Dessa forma, considerando que o ajuizamento da ação se deu dentro do único marco interruptivo da prescrição vigente ao seu tempo, a pretensão de aplicação retroativa do instituto não merece acolhida”, decidiu.

Trancamento de ação negada

A defesa de Maggi pediu o trancamento do processo após a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidir pelo arquivamento de uma ação penal que apurou os mesmos fatos, já que não havia provas contra ele.

Ao negar o pedido, o juiz citou a independência entre as instâncias e que os efeitos da decisão no âmbito penal não atingem a esfera cível.

Ele ainda explicou que no processo criminal apurou-se a prática de corrupção ativa. Já na referida ação investiga o possível enriquecimento ilícito por parte de Maggi.

“Portanto, se existem circunstâncias elementares essenciais a diferenciar o crime de corrupção ativa (art. 333 do CP) com o ato ímprobo de enriquecimento ilícito (art. 9º da LIA), conclui-se que o reconhecimento da atipicidade de um não poderá vincular o outro, sob pena de ofensa direta ao art. 37, §4º, da Constituição Federal”.

“Em conclusão, o v. acórdão proferido pelo egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região, nos autos do HC 1033427- 05.2020.4.01.0000, não é, por si só, apto a impedir o trâmite da presente ação civil por improbidade administrativa, pois as circunstâncias elementares dos tipos são distintas, sendo imperioso o resguardo a independência entre as instâncias prevista na Constituição Federal”, concluiu.

Audiência 

Na mesma decisão, o magistrado agendou para o próximo dia 25 uma audiência de instrução para ouvir o ex-governador Silval Barbosa e o ex-deputado estadual, José Geraldo Riva, que são réus e colaboradores no processo.

O juiz também vai ouvir Luiz Márcio Bastos Pommot e interrogar Sérgio Ricardo.

O caso

A suspeita sobre a negociação da vaga no TCE surgiu após depoimentos do empresário Júnior Mendonça, em delação premiada e do ex-secretário Éder Moraes. Mendonça contou que o esquema teria sido iniciado em 2008, quando Sérgio Ricardo ainda ocupava o cargo de deputado estadual e era presidente da Assembleia Legislativa.

Consta na ação que o atual conselheiro, com a ajuda de José Riva, resolveu utilizar o “esquema” de Júnior Mendonça e o montado no BicBanco para levantar recursos e assegurar a compra da cadeira até então ocupada pelo conselheiro Alencar Soares.

Durante a delação premiada, Júnior Mendonça afirmou que, em 2009, o então governador Blairo Maggi, obteve dele, por meio de Éder Moraes, R$ 4 milhões para pagar o então conselheiro Alencar Soares.

Alencar Soares teria recebido o dinheiro das mãos de Júnior Mendonça, para que pudesse devolver a Sérgio Ricardo os R$ 4 milhões anteriormente dele recebidos – e, alegadamente, já gastos. Segundo a ação, apesar da negociação ter ocorrido anos antes, a liberação da vaga acertada com Alencar Soares ocorreu apenas em 2012, “depois da devolução e após a quitação dos valores acertados”.

São réus: o conselheiro Sérgio Ricardo, ex-conselheiro Alencar Soares e seu filho Leandro Valoes Soares, os ex-governadores Silval Barbosa e Blairo Maggi, o ex-secretário Éder de Moraes, o empresário Gércio Marcelino Mendonça Júnior (o Júnior Mendonça), os ex-deputados Humberto Melo Bosaipo e José Riva.

VEJA ABAIXO A DECISÃO:

Anexos