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Cível Quinta-feira, 02 de Junho de 2022, 09:28 - A | A

02 de Junho de 2022, 09h:28 - A | A

Cível / OPERAÇÃO CONVESCOTE

Juiz cancela bloqueio em imóvel vendido por acusada de desviar dinheiro público

A decisão atendeu o pedido do comprador do imóvel, que pediu na Justiça que lhe fosse assegurado o direito de posse sob o bem

Lucielly Melo



O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, cancelou o bloqueio que atingiu um imóvel registrado no nome de Franciele Paula da Costa, ré em um processo oriundo da Operação Convescote.

O atual dono do terreno ingressou com embargos de terceiros, alegando que adquiriu o imóvel em 2015.

Na Justiça, ele recorreu contra a indisponibilidade decretada e pediu para que fosse lhe assegurado o direito de posse.

Na decisão, divulgada nesta quarta-feira (1°), o magistrado entendeu que ficou provada a posse do embargante, diante dos documentos apresentados nos autos.

“Sendo assim, presentes os requisitos do art. 678 do Código de Processo Civil, cabível a “suspensão das medidas constritivas sobre os bens litigiosos objeto dos embargos, bem como a manutenção ou a reintegração provisória da posse””, destacou.

O juiz ainda levou em consideração que a compra e venda foi realizada em 2015, mas o bloqueio ocorreu anos depois, em 2020.

“Outrossim, o instrumento contratual firmado em data anterior à da constrição judicial confere ao comprador o direito subjetivo à aquisição do imóvel, caracterizando-se como justo título hábil a indicar a sua boa-fé, capaz de ser protegido judicialmente”, concluiu o magistrado ao deferir o pedido liminar.

Operação Convescote

A operação foi deflagrada para apurar suposta organização criminosa responsável pelo esquema de desvios de verbas públicas através de convênios celebrados pela Fundação de Apoio ao Ensino Superior Público Estadual com o Tribunal de Contas e a Assembleia Legislativa.

Segundo o Ministério Público, entre os anos de 2015 e 2017, a organização criminosa, supostamente liderada por Marcos José, na época secretário-executivo de Administração do TCE, e pela sua esposa Jocilene Rodrigues, então funcionária da Faespe, teria “saqueado” quase meio milhão de reais dos cofres públicos.

O desvio foi possível com a participação de empresas “fantasmas”. Contratadas pela Faespe para prestar serviços de apoio administrativo, essas empresas teriam emitido diversas notas fiscais “frias”, a fim de darem legalidade aos serviços que nunca foram prestados.

Também são investigados: Lázaro Romualdo Gonçalves de Amorim, Marco Antonio de Souza, Franciele Paula da Costa e Sued Luz.

Os fatos integram processos na área cível e criminal.

VEJA ABAIXO A DECISÃO NA ÍNTEGRA:

Anexos