Lucielly Melo
O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, cancelou o bloqueio que atingiu um imóvel registrado no nome de Franciele Paula da Costa, ré em um processo oriundo da Operação Convescote.
O atual dono do terreno ingressou com embargos de terceiros, alegando que adquiriu o imóvel em 2015.
Na Justiça, ele recorreu contra a indisponibilidade decretada e pediu para que fosse lhe assegurado o direito de posse.
Na decisão, divulgada nesta quarta-feira (1°), o magistrado entendeu que ficou provada a posse do embargante, diante dos documentos apresentados nos autos.
“Sendo assim, presentes os requisitos do art. 678 do Código de Processo Civil, cabível a “suspensão das medidas constritivas sobre os bens litigiosos objeto dos embargos, bem como a manutenção ou a reintegração provisória da posse””, destacou.
O juiz ainda levou em consideração que a compra e venda foi realizada em 2015, mas o bloqueio ocorreu anos depois, em 2020.
“Outrossim, o instrumento contratual firmado em data anterior à da constrição judicial confere ao comprador o direito subjetivo à aquisição do imóvel, caracterizando-se como justo título hábil a indicar a sua boa-fé, capaz de ser protegido judicialmente”, concluiu o magistrado ao deferir o pedido liminar.
Operação Convescote
A operação foi deflagrada para apurar suposta organização criminosa responsável pelo esquema de desvios de verbas públicas através de convênios celebrados pela Fundação de Apoio ao Ensino Superior Público Estadual com o Tribunal de Contas e a Assembleia Legislativa.
Segundo o Ministério Público, entre os anos de 2015 e 2017, a organização criminosa, supostamente liderada por Marcos José, na época secretário-executivo de Administração do TCE, e pela sua esposa Jocilene Rodrigues, então funcionária da Faespe, teria “saqueado” quase meio milhão de reais dos cofres públicos.
O desvio foi possível com a participação de empresas “fantasmas”. Contratadas pela Faespe para prestar serviços de apoio administrativo, essas empresas teriam emitido diversas notas fiscais “frias”, a fim de darem legalidade aos serviços que nunca foram prestados.
Também são investigados: Lázaro Romualdo Gonçalves de Amorim, Marco Antonio de Souza, Franciele Paula da Costa e Sued Luz.
Os fatos integram processos na área cível e criminal.
VEJA ABAIXO A DECISÃO NA ÍNTEGRA: