Lucielly Melo
O juiz Yale Sabo Mendes, da 7ª Vara Cível de Cuiabá, suspendeu a decisão que deferiu a inscrição da chapa encabeçada por Neurilan Fraga, que tenta ser reeleito como presidente da Associação Mato-grossense dos Municípios.
Na decisão, proferida nesta quinta-feira (24), o magistrado destacou irregularidades no processo de inscrição da chapa.
A liminar foi requerida pelo adversário de Neurilan, o prefeito de Primavera do Leste, Leonardo Bortolin, que encabeça a Chapa 1, denominada “AMM 100%”.
Segundo ele, há inúmeras inconsistências no requerimento da Chapa União Municípios Fortes, liderada por Neurilan, já que violou o próprio Estatuto da AMM.
E mesmo relatando tais irregularidades, a Comissão Eleitoral teria partido de falsas premissas ao validar a candidatura.
O magistrado deu razão a Bortolin, uma vez que as irregularidades podem pôr em xeque a lisura do pleito, que deve ocorrer no próximo mês de outubro.
Ao examinar o caso, Yale destacou que a documentação apresentada pela chapa de Neurilan não atendeu os requisitos legais, uma vez que há apenas a assinatura dele, sem que as informações sobre os demais membros fossem apresentadas.
“Deveras, ao contrário do assentado pela comissão eleitoral, a falta de indicação de nomes para compor a chapa e concorrer aos cargos em disputa não pode ser confundida com mera irregularidade de documentação, sendo certo que a inobservância dos requisitos estatutários, ainda que mínimos, viola a igualdade de condições dos participantes, viciando o requerimento apresentado como um todo e torna ineficaz para o fim a que foi destinado”.
Outro fato que chamou a atenção do juiz é que a Comissão aceitou apenas a certidão para fins eleitorais, deixando de lado a necessidade da apresentação das certidões cíveis e criminais. Ao afirmar que esta situação foge ao que prevê o Estatuto da AMM, o magistrado citou um processo em que Neurilan responde por crime ambiental.
“Entrementes, a relevância dos apontamentos declinados na exordial quanto à necessidade de cumprimento rigoroso de tal exigência, restou devidamente demonstrada, já que o candidato da chapa 02 figura como réu em processo criminal (n. 0000211-67.2017.8.11.0031) pela suposta prática de crime ambiental, circunstância que certamente impediria a emissão de “certidão negativa” de Primeira Instância”.
E quanto à falsidade da declaração de bens, o juiz afirmou que essa questão será melhor analisada ao longo do processo.
“(...) não se pode perder de vista que neste momento de cognição sumária, mostra-se temerário chancelar a inscrição de uma chapa subsistindo inúmeras evidências de transgressões às disposições estatutárias, em total afronta ao princípio da isonomia e legalidade, o quais deveriam reger todo e qualquer procedimento eleitoral”.
“ANTE O EXPOSTO, estando devidamente preenchidos os requisitos legais, nos termos do art. 300 do CPC, DEFIRO a TUTELA DE URGÊNCIA perquirida pela parte Requerente LEONARDO TADEU BORTOLIN, para DETERMINAR a SUSPENSÃO dos efeitos da decisão que deferiu a inscrição da CHAPA 02 “União: Municípios Fortes” no processo eleitoral para escolha da nova diretoria da AMM – Associação Mato-grossense dos Municípios do Estado de Mato Grosso, até o julgamento da presente lide, sob pena de multa diária que fixo em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em caso de descumprimento deste decisum”, decidiu o juiz.
Outro lado
Por meio de nota, a chapa encabeçada por Neurilan afirmou que vai recorrer da decisão. Leia abaixo a íntegra da nota:
"A chapa União: Municípios Fortes, encabeçada pelo candidato à reeleição Neurilan Fraga, afirma que não há irregularidades na inscrição para disputar a eleição da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM). É importante ressaltar que a informação da decisão liminar foi conhecida por meio da imprensa e, por isso, entende que a estratégia dos adversários é lamentável, pois tenta criar um embaraço jurídico para fragilizar o processo eleitoral. Por fim, a chapa informa que irá recorrer da decisão liminar, para restabelecer a verdade dos fatos. *UNIÃO: MUNICÍPIOS FORTES*"
VEJA ABAIXO A DECISÃO: