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24 de Agosto de 2024

Cível Terça-feira, 01 de Agosto de 2023, 20:28 - A | A

01 de Agosto de 2023, 20h:28 - A | A

Cível / JUÍZO INCOMPETENTE

Juiz derruba decisão que baixava valores de ingressos do jogo entre Cuiabá e Flamengo

Na decisão, o magistrado destacou que o Juizado do Torcedor integra os Juizados Especiais e neles não se admite o processamento de ação civil pública

Lucielly Melo



Presidente das Turmas Recursais de Mato Grosso, o juiz Sebastião Arruda suspendeu a decisão da juíza do Juizado Especial do Torcedor, Patrícia Ceni, que havia determinado que o Cuiabá Esporte Clube diminuísse os valores dos ingressos cobrados para a partida entre Cuiabá e Flamengo, pelo Campeonato Brasileiro, que será realizada neste domingo (6).

Na decisão, o magistrado destacou que o Juizado do Torcedor integra os Juizados Especiais e neles não se admite o processamento de ação civil pública, ou seja, o juízo é incompetente para decisão sobre o caso.

“O Juízo Esportivo prolator do decisum objurgado faz parte do Sistema dos Juizados Especiais estaduais e por isso, sofre as limitações jurisdicionais estabelecidas na Lei n.º 9.099/95 que, a seu turno, tem rito procedimental próprio, visando atender aos princípios constitucionais do Segmento de Justiça e por isso, não se admite o processamento da ação civil pública tratada no Código de Defesa do Consumidor (Lei n.º 8.078/90) que, a seu turno tem rito próprio traçado no aludido Estatuto Consumerista”, diz um trecho da decisão proferida nesta terça-feira (1º).

Entenda o caso

Após uma denúncia feita junto à Delegacia Especializada de Defesa do Consumidor sobre a venda de ingressos com preços diferentes para as torcidas do Cuiabá e do Flamengo, mesmo para setores equivalentes do estádio, o Ministério Público Estadual ingressou com uma ação civil pública contra o Cuiabá Esporte Clube.

Relatou que para o setor Norte Superior, destinado à torcida do Flamengo, o ingresso custava R$ 250 (inteira) e R$ 125 (meia entrada), enquanto para o setor equivalente, Sul Superior, destinado à torcida do Cuiabá, o preço seria de R$ 50 e R$ 25.   

Ao acolher o pedido liminar, a juíza Patrícia Ceni destacou que “a prática de condicionar a venda diferenciada a torcedores rubro-negros e, posteriormente, aumentar o valor dos ingressos, criando diferenciação entre torcedores do mesmo setor na Torcida do Cuiabá Esporte Clube fere de morte a igualdade nas contratações, demonstrando a clara abusividade”.  

Assim determinou que o Cuiabá Esporte Clube voltasse a vender os ingressos para o Setor Sul, voltado aos torcedores do Cuiabá, nos valores de R$ 50 (Sul Superior) e R$ 150 (Sul Inferior) e pela metade do valor para a meia entrada prevista em lei. 

Da mesma forma deveria ocorrer para os ingressos voltados ao Setor Norte, para a torcida visitante, do Flamengo: R$ 50 (Norte Superior) e R$ 150 (Norte Inferior) e também com meia entrada nos valores de R$ 25 e R$ 75, respectivamente.

VEJA ABAIXO A ÍNTEGRA DA DECISÃO

Anexos