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Cível Terça-feira, 09 de Março de 2021, 15:27 - A | A

09 de Março de 2021, 15h:27 - A | A

Cível / FRAUDES NO PRODEIC

Juiz destina R$ 30 milhões devolvidos pela JBS à Polícia Civil

Os recursos provêm de um “Termo de Ajuste à Adesão” firmado entre o Ministério Público e a empresa JBS S/A, homologado pelo juiz no âmbito da ação de improbidade administrativa

Da Redação



O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, determinou a transferência de R$ 30 milhões para conta bancária aberta especificamente para o recebimento de recursos financeiros destinados à construção da nova sede da Polícia Judiciária Civil de Mato Grosso.

Os recursos provêm de um “Termo de Ajuste à Adesão” firmado entre o Ministério Público e a empresa JBS S/A, homologado pelo juiz no âmbito da ação de improbidade administrativa que apurou a concessão irregular de incentivos fiscais a empresas na gestão do ex-governador Silval Barbosa.

"A destinação desse recurso representa a efetivação da Lei de Improbidade Administrativa, um dos grandes mecanismos de controle na luta pela moralidade na Administração Pública. O objetivo da referida lei não é apenas punir os maus gestores, mas também viabilizar a reparação do dano, mediante a aplicação das sanções cabíveis. Neste caso, o intento da Lei está sendo alcançado mesmo antes de finalizada a ação", ponderou o magistrado.

Em razão da homologação, o processo foi julgado extinto com relação à JBS S/A e, com os recursos restituídos aos cofres públicos.

Entenda o caso

O montante financeiro restituído é resultante de investigações realizadas pela Polícia Civil no combate à corrupção. O recurso foi devolvido mediante depósito efetuado pela empresa JBS S/A junto ao processo judicial, em razão do termo de ajuste ter possibilitado a adesão ao acordo de leniência firmado pela holding J&F Investimentos S.A com o Ministério Público Federal.

A ação de improbidade administrativa, que foi movida pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso contra os ex-gestores, apurou ações do ex-governador e seus secretários, os quais se utilizaram de normas ilegais para conceder, sem qualquer contrapartida do contribuinte, o gozo simultâneo de três benefícios fiscais (redução da base de cálculo, crédito presumido e incentivo fiscal via Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso – Prodeic), cumulado com o aproveitamento integral e supervalorizado do crédito de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de entrada, no total de R$ 73,5 milhões.

A JBS Friboi firmou acordo com o MP e uma das penalidades previstas era a devolução dos valores recebidos de incentivos fiscais que teriam sido concedidos de forma ilegal. Foram depositados mais de R$ 31 milhões pela JBS e, desse valor, 30 milhões foi liberado para construção da sede da Polícia Civil. O restante permanecerá depositado na Justiça para posterior destinação adequada. (Com informações da Assessoria do TJMT)