Da Redação
O juiz Fábio Petengill, do Juizado Especial Cível e Criminal de Juína, determinou a transferência de uma idosa diagnosticada com edema de pulmão e insuficiência renal aguda para um leito de UTI, em qualquer centro médico de Mato Grosso pertencente ou integrado ao SUS.
A decisão, proferida no último dia 25, foi cumprida no último dia 27, quando a paciente foi transferida de Juína via UTI aérea, para realizar tratamento de hemodiálise no Hospital Municipal de Cuiabá (HMC).
A determinação judicial atendeu o pedido da Defensoria Pública.
A idosa estava internada no Hospital Municipal de Juína, que não dispõe de equipamentos técnicos e profissionais especializados. Por isso, foi necessário a transferência dela para uma UTI com suporte para tratamento da insuficiência renal aguda com a realização de hemodiálise, devido ao elevado risco de morte.
A filha dela entrou em contato com a Defensoria Pública no dia 25 de março.
“Protocolamos a ação no mesmo dia e, por volta das 20h, a liminar foi deferida pelo juiz plantonista. No dia 27, ela foi transferida via UTI aérea para Cuiabá”, narrou o defensor público Thiago Queiroz de Brito, autor da ação.
O pedido de tutela de urgência foi deferido parcialmente pelo juiz Fábio Petengill. O magistrado determinou a transferência da paciente para UTI, no prazo de até 72 horas.
O pedido de internação em leito de UTI já havia sido feito via Central de Regulação do Sistema Único de Saúde (SUS).
Portanto, a paciente já estava regulada, mas sem previsão de vaga na rede pública. (Com informações da Assessoria da Defensoria Pública)