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03 de Julho de 2024

Cível Segunda-feira, 05 de Abril de 2021, 15:00 - A | A

05 de Abril de 2021, 15h:00 - A | A

Cível / DEVOLUÇÃO DE R$ 76 MIL

Juiz mantém ex-vereador condenado por usar combustível da Câmara em campanha eleitoral

Dentinho, como é conhecido, contestou a sentença condenatória, através de embargos declaratórios; como não há pontos a serem corrigidos, o juiz Bruno Marques manteve a decisão

Lucielly Melo



O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, manteve a condenação do ex-vereador Wilson Celso Teixeira, o “Dentinho”, a restituir o erário no valor de R$ 76,5 mil, por usar combustível da Câmara de Cuiabá em campanha política.

A decisão do magistrado foi proferida no último dia 30.

Após ser condenado por improbidade administrativa, Dentinho ingressou com embargos declaratórios, apontando omissão e obscuridade na sentença.

Segundo ele, o juiz deixou de analisar as alegações de cerceamento de defesa, já que não conseguiu apresentar documentos da licitude de seus atos, que comprovariam que o combustível foi consumido pela Câmara Municipal e pelo Tribunal de Contas do Estado.

Sustentou também que o magistrado não levou em consideração as declarações das testemunhas do processo, que afirmaram que o combustível foi destinado ao uso dos vereadores para desempenho de atividades de ofício.

Logo no início da decisão, o juiz concluiu que as alegações do ex-vereador não mereceram ser acolhidas.

Ele destacou que os depoimentos das testemunhas não foram suficientes para afastar as irregularidades imputadas ao ex-vereador.

“Embora o requerido afirme que os atos normativos foram “consumidos pelos órgãos públicos – Câmara de Vereadores de Cuiabá e Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso”, isso não restou provado, bem como não se comprovou a existência de ato normativo que autorizasse ao Presidente da Câmara Municipal adquirir combustível para uso pessoal de todos os vereadores”.

O magistrado também afastou a tese de cerceamento de defesa.

“Na sentença embargada foram apontados fatos e elementos de prova que levaram à conclusão de que “os gastos autorizados a partir de ordens do requerido e com sua conivência denotam o cometimento de flagrantes ilegalidades que causaram dano ao erário municipal””, completou.

Por entender que os embargos declaratórios não têm força para rediscutir o caso, o juiz negou o provimento.

O caso

A condenação de Dentinho é fruto de uma ação civil pública, de autoria do Ministério Público do Estado (MPE), que apontou a prática de improbidade administrativa por parte dele, enquanto presidente da Câmara de Vereadores, em 1998.

Segundo o MPE, Dentinho autorizou a aquisição de 60 mil litros de gasolina, 25 mil litros de álcool e 300 litros de óleo lubrificante, tudo num curto prazo de 60 dias.

A licitação para a compra de combustível e óleo lubrificante chamou a atenção, uma vez que a Câmara possuía apenas três veículos, sendo impossível o consumo total da gasolina e do álcool comprados.

Ficou constatado, no processo, que o combustível, porém, foi utilizado na campanha eleitoral de Dentinho para deputado estadual.

VEJA ABAIXO A DECISÃO:

Anexos