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Cível Quinta-feira, 18 de Fevereiro de 2021, 09:15 - A | A

18 de Fevereiro de 2021, 09h:15 - A | A

Cível / MORTE APÓS ATROPELAMENTO

Juiz marca audiência antes de decidir se condena médica a indenizar filhas de verdureiro

O magistrado agendou uma audiência de instrução e julgamento, em que ouvirá a ré, as filhas da vítima e testemunhas do processo, no próximo mês de maio

Lucielly Melo



O juiz Jones Gattas Dias, da 6ª Vara Cível de Cuiabá, marcou para o dia 4 de maio deste ano, a audiência de instrução e julgamento sobre o processo que pede a condenação da médica Letícia Bortolini a indenizar as filhas do verdureiro Francisco Lúcio Maia, que morreu após, supostamente, ser atropelado pela profissional.

Na audiência, o juiz vai ouvir a ré, as filhas da vítima, Francinilda da Silva Lúcio, Francimaria Lúcio da Silva e Francivania Lúcio da Silva, além de testemunhas que serão arroladas pelas partes.

“Para tanto, designo o dia 4 de maio de 2021, às 14 horas, a audiência de instrução e julgamento, fixando o prazo comum de 15 dias para a apresentação do rol de testemunhas, cabendo às partes, por intermédio de seus advogados, cumprir as exigências legais previstas no art. 455 do CPC”, diz trecho do despacho do magistrado proferido no último dia 12.

“Determino sejam intimadas as partes, por intermédio de seus advogados e também pessoalmente, para que compareçam a fim de prestar depoimento pessoal, pena de confesso”, completou o juiz.

Seguradora e Município denunciados

Além da médica, as filhas acionaram também a Seguradora Bradesco Seguros S/A e o Município de Cuiabá.

Ao analisar o pedido de admissão dos denunciados ao processo, o juiz explicou que a ação cabe contra a seguradora, uma vez que tem a responsabilidade pelo pagamento de seguro por conta do acidente.

Por outro lado, a situação não se aplica ao Município de Cuiabá, visto que não há no caso nenhuma previsão legal que obrigue o ente público a reparar por eventuais danos causados à família do verdureiro.

“Em outras palavras, apenas em ação própria, que permita ampla dilação probatória, poderá a parte ré demandar contra o ente público municipal acerca de sua eventual culpa pelo fato versado neste processo”, completou.

Desta forma, o magistrado declarou descabida a denunciação ao processo do Município e ordenou a exclusão do ente do polo passivo do processo.

O caso

Além do processo cível, a médica também responde criminalmente pela morte do verdureiro, que ocorreu em abril de 2018, em Cuiabá.

A médica chegou a ser presa, mas ficou três dias encarcerada, quando o desembargador Orlando Perri, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, revogou a prisão.

Ao apresentar a denúncia, o Ministério Público acusou-a de conduzir o veículo alcoolizada e em velocidade incompatível com o limite permitido na Avenida Miguel Sutil, onde ocorreu o acidente, “assim como assumindo o risco de produzir o resultado, matou a vítima Francisco Lucio Maia”.

Ainda segundo o MP, a denunciada, após atropelar o verdureiro, deixou de prestar socorro imediato à vítima, bem como afastou-se do local do acidente para fugir à responsabilidade civil e penal.

“Segundo restou apurado, a denunciada Leticia Bortolini e seu esposo Aritony de Alencar Menezes, ambos médicos, na data dos fatos (sábado) estiveram no evento denominado Braseiro que, dentre outras características, operava no sistema open bar (consumo livre de bebida alcoólica), sendo que certamente permaneceram no local das 14 horas até aproximadamente 19h30. Mesmo tendo ingerido bebida alcoólica a denunciada assumiu a condução do veículo pertencente ao casal”, diz trecho da denúncia.

Na denúncia, o órgão ressaltou que assim que atropelou o verdureiro, a médica seguiu a condução do veículo, sob a influência de álcool, operando manobras em zigue-zague até a entrada do seu condomínio, no bairro Jardim Itália, conforme relato de testemunha.

VEJA ABAIXO A DECISÃO:

Anexos