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Cível Quarta-feira, 01 de Junho de 2022, 14:16 - A | A

01 de Junho de 2022, 14h:16 - A | A

Cível / DESVIO DE R$ 61 MILHÕES

Juiz não aplica prescrição e procuradores e ex-secretário seguem réus em ação da Ararath

Para Bruno Marques, a aplicação da nova norma nos autos causaria ofensa às normas constitucionais, além de prejudicar a boa-fé objetiva e à própria paridade de tratamento em relação ao exercício da defesa e na aplicação de sanções processuais

Lucielly Melo



O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, rejeitou a aplicação da prescrição intercorrente no processo fruto da Operação Ararath, que apura o desvio de R$ 61 milhões dos cofres públicos.

A decisão foi publicada nesta quarta-feira (1°).

Os procuradores do Estado João Virgílio do Nascimento Sobrinho, Dorgival Veras de Carvalho e Dilmar Portilho Meira e o ex-secretário Éder de Moraes, além do ex-governador Silval Barbosa e da empresa Encomind Engenharia Ltda (que não fazem mais parte da ação) pediram o reconhecimento dos efeitos da nova Lei de Improbidade Administrativa, uma vez que já teria ocorrido a prescrição intercorrente no caso.

O magistrado, porém, manteve seu entendimento – já proferido em outros processos – pela impossibilidade da retroatividade da Lei n° 14.230/2021.

Para Marques, a aplicação da nova norma nos autos causaria ofensa às normas constitucionais, além de prejudicar a boa-fé objetiva e à própria paridade de tratamento em relação ao exercício da defesa e na aplicação de sanções processuais.

“A superveniência de novo marco interruptivo, após a ocorrência de um antecedente, trata-se de hipótese legal que só passou a existir no ordenamento jurídico a partir da vigência da Lei nº 14.230/2021, de 25 de outubro de 2021. Por consequência, o lapso temporal transcorrido até a vigência da Lei nº 14.230/2021, por se tratar de situação processual consolidada, não pode ser computado para fins de incidência da prescrição intercorrente, sob pena de se atingir situação processual consolidada em decorrência de norma processual superveniente, em manifesta ofensa ao art. 14 do Código de Processo Civil”.

O juiz também afastou outras preliminares levantadas pelas defesas, como ilegitimidade passiva e inutilidade das provas extrajudiciais.

Acordos

Na mesma decisão, conforme o Ponto na Curva já divulgou, o magistrado homologou o acordo de não persecução civil celebrado entre a Encomind e o Ministério Público Estadual, na qual a empresa se comprometeu a pagar R$ 42 milhões em troca de se livrar do processo.

O magistrado também extinguiu a punibilidade do ex-governador Silval Barbosa, por conta da delação premiada que já prevê o ressarcimento ao erário.

Produção de provas

O juiz mandou as partes apresentarem, em 15 dias, as provas que pretendem produzir nos autos.

O caso

A ação civil pública apura um suposto esquema de desvios de R$ 61 milhões, investigado na Operação Ararath.

Segundo os autos, a Encomind recebeu créditos do Estado e aceitou participar de um esquema de fraudes, em que o governo pagava valores superiores ao que era devido, retornando grande parte destes recursos em benefício da organização criminosa investigada, que utilizava os retornos para pagar empréstimos pessoais.

Na Vara Especializada da Ação Civil Pública e Ação Popular, o MP pediu a condenação dos denunciados por improbidade administrativa e o ressarcimento do montante milionário.

VEJA ABAIXO A DECISÃO:

Anexos