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04 de Julho de 2024

Cível Quinta-feira, 20 de Junho de 2024, 14:23 - A | A

20 de Junho de 2024, 14h:23 - A | A

Cível / AÇÃO DE IMPROBIDADE

Juiz revoga bloqueio indevido em imóvel vendido por ex-presidente do Detran

O atual dono do imóvel peticionou nos autos da ação, alegando que adquiriu a propriedade de Doía em 2019, antes mesmo de o bloqueio ter sido determinado pela Justiça, em 2020

Lucielly Melo



O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, revogou mais um bloqueio indevido que atingiu um imóvel vendido pelo ex-presidente pelo ex-presidente do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT), Teodoro Moreira Lopes, o “Dóia”.

A decisão foi publicada nesta quinta-feira (20).

O imóvel, localizado em Sinop, foi alvo de constrição para garantir que Dóia pague eventual ressarcimento ao erário numa ação de improbidade administrativa, que apura um possível esquema de superfaturamento e pagamento de propina em contrato celebrado pelo Detran com a Sal Locadora de Veículo.

O atual dono do imóvel peticionou nos autos da ação, alegando que adquiriu a propriedade de Doía em 2019, antes mesmo de o bloqueio ter sido determinado pela Justiça, em 2020.

A alegação convenceu o magistrado, que confirmou o bloqueio indevido.

“Inobstante a medida processual cabível, in casu, ser embargos de terceiro, o causídico trouxe aos autos documentos que trazem verossimilhança à alegação de que o imóvel sobre o qual recaiu a medida de indisponibilidade de bens foi objeto do compromisso particular de permuta de imóveis com torna pactuado em 07.10.19, bem antes da anotação de indisponibilidade recaída em 01.04.2020”.

“Deste modo, defiro o pedido formulado pelo terceiro interessado, o que faço para decretar o levantamento da indisponibilidade recaída sobre o imóvel objeto da matrícula (...) do CRI de Sinop/MT”, decidiu.

O imóvel já havia sido liberado de bloqueio deferido em outro processo contra Dóia.

O caso

O processo é oriundo de um inquérito civil público que apurou irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT). O órgão verificou que houve o superfaturamento de R$ 86.378,85 e chegou a condenar o Dóia a restituição ao erário.

Conforme investigado, em 2011, enquanto presidente do Detran, Dóia formalizou o 1º termo aditivo do contrato, de forma desvantajosa à Administração Pública. Isso porque, vigorava na época uma Ata de Registro de Preços que continha valores para o mesmo objeto, mas com preços bem inferiores.

Ao invés de adotar a ata que traria mais vantagens aos cofres públicos, o então presidente do Detran teria prorrogado o contrato superfaturado, gerando prejuízos ao erário.

O MPE ainda narrou um esquema de pagamento de propina entre a locadora com o então secretário de Administração, Pedro Elias e o filho do governador na época, Rodrigo Barbosa.

Tudo começou, de acordo com a ação, quando Rodrigo junto com Pedro Elias começaram a cobrar de Alexsandro o “retorno” ilícito de 10%, com a promessa de que não haveria atrasos nos pagamentos dos contratos de locação com o Estado.

Segundo as investigações, Rodrigo combinou que em torno de 15% do valor da vantagem indevida recebida seria comissão de Pedro Elias pela intermediação feita com Alexsandro. A propina, conforme o Ministério Público, foi paga entre julho de 2011 e setembro de 2012.

O MPE citou que a SAL recebeu do governo o montante de R$ 6.477.104,84. Sendo assim, Rodrigo e Pedro Elias, receberam a média mensal de 43.180,69, totalizando R$ 647.710,35 de propina.

VEJA ABAIXO A DECISÃO:

Anexos