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Cível Quinta-feira, 14 de Dezembro de 2023, 09:03 - A | A

14 de Dezembro de 2023, 09h:03 - A | A

Cível / COMPRA E VENDA NO TCE

Juiz revoga definitivamente bloqueio que atingiu bens de Maggi e outros

Em relação ao ex-governador, o magistrado levou em consideração que Maggi foi inocentado e excluído do polo passivo da ação

Lucielly Melo



O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, determinou o levantamento do bloqueio de até R$ 4 milhões que ainda atingia os bens do ex-governador Blairo Maggi, que foi inocentado no processo que apura o suposto esquema de compra e venda de cadeira no Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT).

A decisão foi publicada nesta quarta-feira (13).

O magistrado também revogou o decreto de indisponibilidade deferido em desfavor do conselheiro aposentado Alencar Soares Filho e seu filho, Leandro Valões Soares, e do delator Gércio Marcelino Mendonça Júnior, o "Júnior Mendonça".

O próprio Ministério Público, autor da ação por improbidade administrativa, se manifestou favorável aos pedidos das defesas.

Em relação a Maggi, o juiz levou em consideração que o ex-governador foi retirado do polo passivo do processo após o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reconhecer a falta de provas quanto à suposta participação dele no enredo ilícito investigado. O acórdão também liberava os bens de Blairo, mas ainda assim o bloqueio persistia a alguns imóveis.

Diante disso, o magistrado revogou a constrição que ainda estava em vigor sobre os bens do ex-governador.

Ausência do periculum in mora

No caso de Alencar e Leandro Soares, o magistrado afirmou que não está presente nos autos a demonstração do periculum in mora, conforme exige a nova Lei de Improbidade Administrativa para a manutenção da indisponibilidade de bens.

“No caso dos autos, consoante se extrai da decisão que concedeu parcialmente a tutela de urgência, a ordem de indisponibilidade de bens do requerido foi fundamentada no periculum in mora presumido, não tendo a parte autora, ao ser instada para manifestação, apontado elementos que possam atestar a presença efetiva do perigo de dano na hipótese em apreço”.

Júnior Mendonça

E ainda na decisão, Marques afirmou que sequer houve pedido para o bloqueio contra Júnior Mendonça.

“Destarte, analisando os autos, verifico que o levantamento da ordem de indisponibilidade em face do requerido Gércio Marcelino Mendonça Júnior no presente feito é medida que se impõe, haja vista que sequer constou, na petição inicial, pedido de constrição em face do citado réu”.

O caso

A suspeita sobre a negociação da vaga no TCE surgiu após depoimentos do empresário Júnior Mendonça, em delação premiada e do ex-secretário Éder Moraes. Mendonça contou que o esquema teria sido iniciado em 2008, quando Sérgio Ricardo ainda ocupava o cargo de deputado estadual e era presidente da Assembleia Legislativa.

Consta na ação que o atual conselheiro, com a ajuda de José Riva, resolveu utilizar o “esquema” de Júnior Mendonça e o montado no BicBanco para levantar recursos e assegurar a compra da cadeira até então ocupada pelo conselheiro Alencar Soares.

Durante a delação premiada, Júnior Mendonça afirmou que, em 2009, o então governador Blairo Maggi, obteve dele, por meio de Éder Moraes, R$ 4 milhões para pagar o então conselheiro Alencar Soares.

Alencar Soares teria recebido o dinheiro das mãos de Júnior Mendonça, para que pudesse devolver a Sérgio Ricardo os R$ 4 milhões anteriormente dele recebidos – e, alegadamente, já gastos. Segundo a ação, apesar da negociação ter ocorrido anos antes, a liberação da vaga acertada com Alencar Soares ocorreu apenas em 2012, “depois da devolução e após a quitação dos valores acertados”.

São réus: o conselheiro Sérgio Ricardo, ex-conselheiro Alencar Soares e seu filho Leandro Valoes Soares, o ex-governador Silval Barbosa, o ex-secretário Éder de Moraes, o empresário Gércio Marcelino Mendonça Júnior (o Júnior Mendonça) e os ex-deputados Humberto Melo Bosaipo e José Riva.

VEJA ABAIXO A DECISÃO:

Anexos