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24 de Agosto de 2024

Cível Quarta-feira, 03 de Janeiro de 2024, 10:25 - A | A

03 de Janeiro de 2024, 10h:25 - A | A

Cível / EM CHAPADA DOS GUIMARÃES

Juiz suspende cassação de vereadora acusada de advogar contra Município

A vereadora foi cassada sob a acusação de que teria atuado em processos judiciais movidos contra o Município

Lucielly Melo



O juiz plantonista Renato José de Almeida Costa Filho suspendeu o ato que cassou a vereadora de Chapada dos Guimarães, Fabiana Nascimento, e determinou o imediato retorno dela ao cargo.

A decisão liminar foi proferida nesta terça-feira (2).

“Fabiana Advogada”, como é conhecida, foi cassada pela Câmara Municipal em dezembro passado por suposta atuação dela como advogada em processos contra o Município de Chapada dos Guimarães.

Em ação contra o ato, a defesa negou os fatos e apontou irregularidades no processo que culminou na cassação da parlamentar. Citou, ainda, que a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), não viu infração no caso, e que o Ministério Público também afastou a ocorrência de improbidade administrativa.

Ao analisar o caso, o juiz acatou apenas a tese de que a análise das denúncias foi feita de forma indevida. Como houve a acusação de que a vereadora teria atuado em três processos judiciais contra o ente público, cada caso deveria ter sido analisado de forma individual e não analisados ao mesmo tempo pelos vereadores, como ocorreu.

“Ainda que a Câmara eventualmente entenda que das 3 (três) infrações denunciadas a vereadora acusada incorresse em apenas 1 (uma) delas, absolvendo-a das demais, seria possível ter o mandato cassado pela votação de 2/3 (dois terços) dos membros. Contudo, necessária essa individualização das infrações denunciadas quanto da votação, sob pena de nulidade a ser reconhecida pelo Poder Judiciário por meio de mandado de segurança ou ação autônoma”.

O magistrado ainda destacou que a cassação do mandato tem causado prejuízos e, caso não fosse suspenso o ato, surtiria danos de difícil reparação à vereadora. Por isso, deferiu o pedido liminar.

VEJA ABAIXO A DECISÃO:

Anexos